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RNTRC: vinculação da placa ao adesivo sem custo
Enviado em 15 de Março, 2017
VEÍCULOS SUSPENSOS TÊM ATÉ 31 DE MAIO PARA REGULARIZAR VINCULAÇÃO DA PLACA AO ADESIVO (QR CODE) SEM CUSTO EXTRA.
A Portaria SUROC nº 10, de 17 de janeiro, que trata das regras aplicáveis à identificação visual de veículos automotores de cargas e implementos rodoviários, bem como do detalhamento do processo de cadastramento e recadastramento dos veículos no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), traz, entre outras novidades, a informação de que os veículos suspensos que se encontram nessa condição pela falta de vinculação de sua placa ao adesivo, terão até o dia 31 de maio para fazê-lo sem custos extras.
A partir dessa data, os transportadores que não completarem o processo de identificação visual dos seus veículos por falta de associação do código (QR Code) à placa terão seus veículos excluídos da sua frota e deverão reiniciar todo o processo de recadastramento arcando com os custos. Além disso, também estarão sujeitos às penalidades previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com Gildete Menezes pelo telefone 2632-1531 ou e-mail juridico@ntc.org.br.
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Fonte: NTC&Logística
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