Notícias
A terceirização do trabalho
Enviado em 03 de Março, 2017
A terceirização do trabalho traz controvérsias e discussões sobre a legalidade e viabilidade da contratação de serviços por meio de empresas intermediárias. O Projeto de Lei 4330/2004 é considerado um marco da terceirização no Brasil que a autoriza nas principais atividades das empresas.
Trata-se de um processo de gestão pelo qual atividades são repassadas para terceiros, estabelecendo-se uma relação de parceria, ficando a empresa concentrada apenas em tarefas essencialmente ligadas ao negócio em que atua.
A prestadora de serviços emprega e remunera o trabalho realizado por seus funcionários, ou subcontrata outra empresa para tal (neste caso, temos o que se denomina quarteirização). Tanto em uma, quanto em outra, não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das prestadoras de serviços.
Atualmente, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que a terceirização no Brasil só pode ser feita para atividades-meio. Prevalece o entendimento de que é ilícita a contratação de mão-de-obra para a prática de atividade preponderante da empresa tomadora dos serviços.
Esse tema é um dos aspectos abordados pela reforma trabalhista proposta pelo atual governo. O projeto de lei 4330/2004, prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade, desde que a contratada esteja focada em uma atividade específica.
A terceirização é um fenômeno importante e do qual não podemos nos afastar, principalmente se pensarmos que a legislação trabalhista atual é engessada, retrograda e onerosa para a contratação, impedindo o aumento da oferta de empregos e manutenção daqueles que estão empregados.
A regulamentação da terceirização beneficiará as empresas contratantes gerando maior competitividade, mais especialização, melhoria na qualidade e simplificação do processo produtivo, além da redução de custos. Significa, ainda, maior oferta de empregos, especialmente para os mais jovens que podem ter na terceirização sua primeira experiência profissional.
Juliene Fernandes - Assessora Jurídica do Setcemg
Hist?rico
Circular 072/2019 - Contribuição Previdenciária – Manutenção dos optantes sobre a Receita Bruta – CPRB no período de julho 2017
Enviado em: 10 de outubro de 2019
Notícias
Circular 051/2019 - Comunicação de infrações ambientais será realizada por watshapp
Enviado em: 10 de julho de 2019
Notícias
Gestores do transporte conhecem práticas inovadoras de Israel
Enviado em: 19 de junho de 2019
Notícias
Setcemg e Fetcemg disponibilizam cartilha sobre Reforma da Previdência
Enviado em: 18 de junho de 2019
Notícias