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Regulamentado o Programa de Regularização Tributária (PRT)


Enviado em 10 de Fevereiro, 2017

Foi publicada no dia 1o de fevereiro no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa 1.687/17 da Receita Federal, que regulamenta o programa de parcelamento de débitos tributários, denominado Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O programa foi lançado pelo governo federal por meio da Medida Provisória (MP) 766/2017, editada no início do mês de janeiro.

 

O Setcemg alerta que, a contar da data de publicação, o contribuinte (pessoa física ou jurídica) terá um prazo de 120 dias para apresentar a documentação e aderir ao programa.

O  assunto foi tema do primeiro Café com Palestra de 2017, quando o assessor jurídico tributário do Setcemg, Reinaldo Lage, apresentou as bases para o programa de parcelamento de débitos tributários e alertou para que os transportadores que queiram aderir se programem fazendo os levantamentos necessários. “Neste momento, o nosso objetivo foi apresentar aos gestores as questões gerais sobre o PRT, fornecendo elementos para que ele decida se fará ou não a adesão”, destacou Reinaldo.

O coordenador da assessoria jurídica do Setcemg e da Fetcemg, Paulo Teodoro do Nascimento, ressaltou que todo associado ao Sindicato tem direito ao serviço de orientação tributária. O setor está à disposição dos associados para prestar os esclarecimentos e estudar cada caso em particular. Para isso, é necessário entrar em contato com o departamento pelo telefone (31) 3490-0330 e agendar um horário de consulta.


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