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Prorrogação da Isenção na Subcontratação
Com o cenário econômico dos últimos anos instaurado em nosso país, qualquer hipótese de não aumento do impacto tributário é bem-vinda. Veja os esclarecimentos sobre a prorrogação da isenção na subcontração no artigo do assessor jurídico do Setcemg, Hudson Gomes.
Com o cenário econômico dos últimos anos instaurado em nosso país, qualquer hipótese de não aumento do impacto tributário é bem-vinda. Nesse sentido, foi publicado pelo governo de Minas Gerais em 31 de janeiro de 2017 o Decreto de nº 47.150, que alterou o Anexo I do Regulamento do ICMS de Minas Gerais, prorrogando a Isenção do item 211 do referido anexo.
O dispositivo trata das operações de transporte de carga interestaduais efetuados na modalidade de subcontratação, onde o prestador do serviço contratado convenciona que outro transportador realize efetivamente a prestação do serviço, desde que o prestador contratado inicialmente seja inscrito no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais. Trata-se de prática muito comum nas empresas do setor.
A prorrogação visa atender uma demanda no setor, que se mantinha receoso com a possibilidade do fim da isenção. Todavia, vale frisar que, diferentemente de outras oportunidades, o estado prorrogou a isenção apenas por mais um ano, isto é, a isenção tem validade apenas até 31 de janeiro de 2018. No próximo ano, o setor deve ficar atento para este fato.
Outro item que merece atenção do setor de transporte de carga se refere à isenção na prestação interna do transporte de cargas, determinado no item 144 do Anexo I do regulamento mencionado acima. Seu vencimento é em 30 de abril de 2017 e, até o momento, o governo não se pronunciou quanto à manutenção ou não da isenção. Estamos acompanhando atentamente e informaremos, a tempo e modo, qualquer novidade.
Hudson Gomes, assessor jurídico tributário da Fetcemg e do Setcemg
e membro do escritório Paulo Teodoro – Advogados Associados.
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