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Prorrogação da isenção na subcontratação


Enviado em 31 de Janeiro, 2017

Foi publicado pelo governo do estado de Minas Gerais nesta terça-feira (31), o Decreto de nº 47.150, de 30 de janeiro de 2017, que altera o Anexo I do Regulamento do ICMS de Minas Gerais, prorrogando a isenção do item 211 do referido anexo, que dispõe:

 

211 - Prestação interestadual de serviço de transporte rodoviário de cargas, mediante subcontratação, que tenha como tomador do serviço transportador inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, desde que a prestação contratada ou anteriormente subcontratada tenha iniciado no Estado.

 

É importante observar que diferente das outras prorrogações desta isenção, a nova se estende apenas até 31 de janeiro de 2018, ou seja, somente um ano de prorrogação do benefício para a subcontratação nos transportes.

 

Outras informações com a assessoria jurídica: reinaldo@pauloteodoro.adv.br e hudson@pauloteodoro.adv.br


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