Notícias
Enviado em 17 de Janeiro, 2017
Na coluna Painel do Transporte do jornal O Tempo desta segunda-feira (16), o assessor da NTC&Logística, Lauro Valdívia, fala sobre os perigos ao contratar fretes com valores abaixo do praticado no mercado. Confira!
Fretes baixos
No final de 2016, os brasileiros e o mundo foram surpreendidos pela notícia da queda do avião da LaMia, na Colômbia, que vitimou atletas da Chapecoense e jornalistas brasileiros. As investigações concluíram que uma das causas do acidente foi falta de combustível.
O mais provável que tenha acontecido é que a empresa ofereceu o serviço com um baixo valor, o que trouxe a necessidade de se executar o serviço com um custo também baixo para conseguir algum resultado.
Contudo, pode-se debater que não tenha sido a primeira vez que o artifício foi utilizado. Como outras viagens ocorreram sem imprevistos, a prática provavelmente foi incorporada à forma de operar da empresa.
A pressão pelo resultado é legítima e, sem dúvida, deve estar presente em todos os negócios. O que não é correto é ceder à pressão para baixar o preço e correr atrás do prejuízo com ações condenáveis do ponto de vista da ética, da legalidade e, como se viu neste caso, sacrificando-se a segurança. Deve-se sempre desconfiar de valores muito baixos.
No transporte rodoviário de cargas (TRC), essa prática também está bem difundida. Contrata-se pelo menor valor sem o questionamento dos recursos que serão utilizados para a execução do serviço.
É relativamente fácil encontrar soluções para os fretes baixos: excesso de jornada do motorista, excesso de carga, não pagamento de encargos e direitos trabalhistas e o não recolhimento de impostos. Mas há empresas que vão além, não fazem a manutenção dos veículos, não têm seguro, trabalham com veículos velhos, funcionários despreparados, entre outras soluções. No caso do TRC, a falta de abastecimento só causa a parada do veículo na via, mas que pode ser o estopim para congestionamentos e acidentes.
A busca do menor custo é legítima e desejável, mas deve ter limites. É preciso avaliar melhor as condições do contratado e desconfiar de descontos excessivos, vantagens concedidas, entre outras.
Se o serviço é prestado com os mesmos tipos de veículos, nas mesmas estradas, com os mesmos combustíveis, pagando-se os mesmos impostos, como se admite a existência de fretes com pasmem, até 50% de desconto ou abaixo do custo?
Lauro Valdívia, assessor da NTC&Logística
Arquivos
Hist?rico
Circular 072/2019 - Contribuição Previdenciária – Manutenção dos optantes sobre a Receita Bruta – CPRB no período de julho 2017
Enviado em: 10 de outubro de 2019
Notícias
Circular 051/2019 - Comunicação de infrações ambientais será realizada por watshapp
Enviado em: 10 de julho de 2019
Notícias
Gestores do transporte conhecem práticas inovadoras de Israel
Enviado em: 19 de junho de 2019
Notícias
Setcemg e Fetcemg disponibilizam cartilha sobre Reforma da Previdência
Enviado em: 18 de junho de 2019
Notícias