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O que fazer em caso de roubo de carga?


Todo associado ao Setcemg tem direito a esse serviço.

Com o aumento dos prejuízos causados pelo roubo de carga e de veículo nas últimas décadas, a Fetcemg e o Setcemg direcionaram parte de suas ações para a prevenção a esse tipo de crime. As entidades possuem uma Assessoria de Segurança Patrimonial que conta com um especialista no tema para auxiliar as empresas a agirem preventivamente e tomarem as providências necessárias em caso de sinistro com mais agilidade.

 

Para auxiliar os transportadores em caso de roubo de cargas, o Setcemg elaborou um passo a passo para acionar as autoridades. A informação correta e rápida pode ajudar na elucidação do caso e na recuperação de perdas.

 

O que fazer em caso de roubo de carga?

As ações preventivas mostram-se como as mais eficazes, no entanto, caso ocorra algum sinistro com sua empresa, siga as instruções abaixo:

Passo 1: Acionar a Polícia Militar (PM).

           191 - rodovia
        190 - perímetro urbano

Importante: em seu Boletim de Ocorrência (BO), colocar o alvo do evento como "ROUBO DE CARGAS".


Passo2: Comunique à sua empresa, que acionará a seguradora.

 
Passo 3: Comunique à Delegacia Especializada de Repressão ao Furto, Roubo e Desvio de Cargas.

        (31) 3361- 5370     -   Portaria
           (31) 3361- 5545     -   Inspetor Gilberto Firmino
         (31) 3361- 3740     -   Delegado Vagner Pinto
        Endereço: Rua Lafaiete Brandão, 375, Bairro Camargos - Belo Horizonte / MG

 

Passo 4: Dê informações detalhadas para fazer o Boletim de Ocorrência – no campo alvo do evento destacar que foi roubo de carga.


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