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Fique em dia com a Contribuição Sindical
Enviado em 13 de Janeiro, 2017
Ao permanecer em dia com a Contribuição Sindical, o transportador fortalece o setor de transporte rodoviário de cargas, cumpre uma das obrigações legais da sua empresa e evita penalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no caso de fiscalização.
Para que o Setcemg siga a sua missão de representar e defender os interesses do transporte rodoviário de cargas (TRC) é importante que todos estejam em dia com a Contribuição Sindical, que pode ser quitada até o dia 31 de janeiro.
O pagamento é obrigatório, previsto no artigo art. 149 da Constituição Federal e no art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O recolhimento da contribuição deve ser feito em janeiro de 2017 pelas empresas e o pagamento às respectivas entidades sindicais de classe de sua base territorial.
Ao permanecer em dia com a Contribuição Sindical, o transportador fortalece o setor de transporte rodoviário de cargas, cumpre uma das obrigações legais da sua empresa e evita penalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no caso de fiscalização. O pagamento da contribuição também é condição para a manutenção do Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Para informações sobre a Contribuição Sindical, entre em contato pelo telefone (31) 3490-0330 ou pelo e-mail contribuicao@setcemg.org.br.
Saiba mais sobre as funções dos sindicatos e suas principais receitas aqui.
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