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Ministro reconsidera decisão sobre horas extras de motoristas


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou a decisão que havia negado seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), que questiona decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que condenaram empresas ao pagamento de horas extras para motoristas externos enquadrados pelo art. 62, I da CLT.

A ADPF questiona decisões proferidas pela Justiça do Trabalho que afastaram a incidência do artigo 62, inciso I, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e resultaram na condenação de empregadores ao pagamento de horas extras a motoristas externos, não obstante convenção coletiva prever a impossibilidade de controle de jornada externa de trabalho da categoria.

 

A ADPF está prevista no art. 102, §1º da CF/88 e tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

 

Neste contexto, a ADPF está fundamentada em ofensa à segurança jurídica em ocasionada pelas distorções na interpretação da lei, somadas ao desrespeito promovido pelo Poder Judiciário, que, por consequência têm afastado a aplicabilidade das normas coletivas que preveem a incidência do inciso I do artigo 62 da CLT aos contratos de trabalho de motoristas externos, inclusive a contratos de trabalho anteriores a Lei 12.619/2012, em flagrante contrariedade ao artigo 7º inciso XXVI da CF/88, que legitima as negociações coletivas de trabalho.

 

A Constituição Federal possibilitou a utilização dos instrumentos coletivos para negociação direta entre as partes, sem interferência ou a tutela de qualquer órgão público, especialmente porque a representação das categorias por meio de seus sindicatos assegura a legitimidade das tratativas e da autonomia da vontade das classes econômicas e profissionais por meios dos instrumentos coletivos de trabalho.

 

A reconsideração e o seguimento da ADPF é um passo importante para o setor e uma grande vitória dos transportadores de cargas de todo país. O que se espera é que o seu mérito seja julgado e que a partir deste entendimento a ser construído pelo STF possa se ter segurança jurídica necessária sobre as negociações coletivas, o que inclusive fortalecerá os sindicatos, dando-lhes autonomia para que possam garantir os direitos dos trabalhadores com liberdade de negociar condições que melhor aproveitem os interesses da categoria que representam. Com o seu seguimento, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), será julgada pela composição completa dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

 

A FETCEMG e seus Sindicatos filiados continuarão acompanhando os trâmites da ADPF 381, e tão logo ocorram novos desdobramentos será replicado a todo seguimento do transporte rodoviário de cargas.


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