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Confira o calendário de pagamento do IPVA 2017


Enviado em 30 de Dezembro, 2016

A escala de pagamento do IPVA 2017 para placas com final 1 e 2 terá início no dia 9 de janeiro. Proprietários de veículos podem retirar a guia de pagamento no site Secretaria Estadual de Fazenda de Minas Gerais, pelo telefone 155 do Ligminas ou no aplicativo IPVA-MG.

Começa no próximo dia 9 de janeiro a escala de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2017 em Minas Gerais para veículos com finais de placa 1 e 2. O calendário se encerra em 15 de março.

Os contribuintes podem consultar os valores a pagar informando o número do Renavam ou marca/modelo no site da Secretaria Estadual de Fazenda de Minas Gerais, pelo telefone 155 do Ligminas ou no aplicativo IPVA-MG, disponível para smartphones e tablets, nas versões IOS, Android e Windows Phone. O download é gratuito.
 

PAGAMENTO DO IPVA

O pagamento do IPVA 2017 já pode ser feito diretamente nos terminais de auto-atendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados, bastando apenas informar o número do renavam do veículo. O contribuinte que preferir emitir a guia de arrecadação poderá retirá-la pelo site da SEF ou pessoalmente, nas Repartições Fazendárias ou Unidades de Atendimento Integrado (UAI).

Quem adquiriu um veículo novo ou transferido de outro estado depois do dia 14 de outubro só consegue quitar o imposto até o dia 31 de dezembro, retirando a guia de recolhimento. O não pagamento do IPVA 2017 nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% até o 30° dia, e de 20% após o 30° dia. 

 

TAXA DE LICENCIAMENTO

A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) é de R$ 92,66, com vencimento em 31 de março de 2017. A taxa já pode ser paga diretamente nos terminais de auto atendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados. 

 

 Confira o calendário de pagamento do imposto:

 

ipva

 

ATENÇÃO CONTRIBUINTE!

A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) não envia para os contribuintes nenhum tipo de boleto do IPVA por Correios, e-mail, SMS ou redes sociais, como Whatsapp. Se alguém receber esse tipo de cobrança deve ignorar, pois, caso pague, não estará pagando à SEF.

 

Com informações da SEF


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