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Fique atento: fiscalizações da ANTT


Enviado em 23 de Dezembro, 2016

Nos últimos meses, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tem intensificado e sido rigorosa no cumprimento de suas resoluções.

Nos últimos meses, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tem intensificado e sido rigorosa no cumprimento de suas resoluções nº3658, de 19/04/2011 (Regulamenta o art. 5º-A da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que “dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros mediante remuneração e revoga a Lei nº 6.813, de 10 de julho de 1980”), nº4748, de 18/06/2015 (Altera a Resolução nº 4.674, de 17 de abril de 2015, que Altera a Resolução nº 3.658, de 19 de abril de 2011, que regulamenta o art. 5º-A da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007) e nº4.799, de 27/07/2015 (Regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, RNTRC; e dá outras providências). Todas essas resoluções regulamentam o transporte de carga no Brasil e impõem penalidades aos Embarcadores e Destinatários que são corresponsáveis na operação de transportes.

 

As entidades do transporte rodoviário de cargas em Minas Gerais têm recebido notícias de que fiscalizações têm sido realizadas nas transportadoras, empresas embarcadoras, destinatários por meio de operações em rodovias e até digitalmente por meio do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

 

No intuito de evitar multas e transtornos, as entidades alertam sobre alguns pontos que estão sendo analisados pelos fiscais da ANTT e que podem ser observados também pelos contratantes de transportes a fim de verificar se a transportadora contratada está cumprindo todas as normas da Agência.

 

Na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) do embarcador:

  • Falta de preenchimento no campo de dados do transportador - Nome do Transportador / Código ANTT / Placa do Veiculo/ UF / CNPJ / Endereço / Município / UF / Inscrição Estadual;
  • Nas observações constar – Local de entrega (caso seja diferente do endereço do Destinatário/Remetente).

 

No Conhecimento Transporte Eletrônico (CTe) da transportadora:

  • Constar nome da Seguradora e Numero da apólice de Seguro Obrigatório no campo “seguros”, (conferir na transportadora se as apólices estão vigentes e válidas) e valor segurado no campo do valor da prestação. A TRANSORTES R&R possui apólices RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), OBRIGATÓRIA e a RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga);
  • Destaque do valor do pedágio no valor da prestação (Conforme a Lei nº 10209, de 23/03/2001 ANTT). Nesta lei conforme o Art. 1º § 1º  e § 2º o pedágio é de responsabilidade do embarcador (proprietário originário da carga). Este valor pode ser negociado na cotação da carga com a transportadora;
  • Número do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) conforme Resolução Nº 3658/11 de 19/04/2011 no caso de motorista autônomo ou descrito no campo de OBS (ISENTO DE CIOT).

 

Na emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e):

  • Ele é o documento que reúne as informações das notas fiscais, do conhecimento de transporte, frete e transito do transporte o objetivo do MDF-e é agilizar a fiscalização nos postos fiscais.

 

 

Com informações da R&R


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