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Aviso-prévio proporcional também se aplica a favor do empregador


Enviado em 22 de Dezembro, 2016

Tribunal Superior do Trabalho reconhece que aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, estabelecido pela Lei 12.506/2011, se aplica também a favor do empregador.

Com esse entendimento, a quarta turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu o recurso de revista interposto por uma reclamante contra decisão que indeferiu o seu pedido de declaração de nulidade do cumprimento do aviso prévio de 33 dias que foi obrigada a cumprir.



Na avaliação do relator do processo, o ministro João Oreste Dalazan, o aviso-prévio é obrigação recíproca do empregado e do empregador, conforme fixa o artigo 487, caput da CLT. Ele explicou que a Lei 12.506/2011 somente mudou a duração do aviso-prévio, tomando em conta maior ou menor tempo de serviço do empregado.


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