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Dispositivos de segurança para basculantes obrigatórios


Enviado em 22 de Dezembro, 2016

Dispositivos de segurança para basculantes passam a ser obrigatórios em 1º de janeiro.

 

Entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2017 a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 563/15 que torna obrigatório em todos os caminhões e carretas do tipo caçamba basculante a existência de dispositivos de segurança que impeçam a abertura inadvertida da caixa durante a viagem.

 

Graves acidentes ocorridos recentemente provam que em muitos veículos, se o motorista ligasse sem querer a tomada de força, a bomba hidráulica começava a levantar a caçamba. Relembre aqui e aqui.

 

O texto da Resolução remete a Norma Brasileira NBR 16.141 e foram aprovados três sistemas de segurança:

  • I - Dispositivo de segurança primário - dispositivo que impede o acionamento da tomada de força de forma involuntária e de modo que, para o acionamento, sejam necessários dois comandos de acionamentos ou um comando de dois estágios;
  • II - Dispositivo de segurança secundário - aviso visual e sonoro, com intuito de alertar o operador sobre o acionamento da tomada de força, sendo que o aviso visual deverá ser colocado na altura do painel e no campo visual do operador;
  • III - Dispositivo de segurança terciário - dispositivo eletrônico de controle do acionamento da tomada de força que objetiva garantir que o caminhão não passe de 10 km/h com a tomada de força ligada.

 

Os veículos deverão possuir e usar obrigatoriamente uma combinação dos dispositivos I e II ou I e III. Além disso, devem portar, fixados no para-brisa, os avisos de alerta e segurança sobre a operação dos dispositivos. A comprovação da existência de tais sistemas será feita por meio de Certificado de Segurança Veicular (CSV). O licenciamento pelo Departamento de Trânsito (Detran) estará condicionado a apresentação do certificado de segurança veicular.

 

Com informações do Denatran e portal Caminhões e Carretas

 

 


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