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ANTT atualiza instruções sobre Transporte de Produtos Perigosos
Enviado em 20 de Dezembro, 2016
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, publicou no dia 16 de dezembro de 2016, a Resolução ANTT nº 5.232/2016, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.
A nova Resolução substituirá as Instruções Complementares oriundas da Resolução ANTT nº 420/2004 e será disponibilizada no endereço eletrônico da ANTT, em http://www.antt.gov.br.
A nova Resolução foi elaborada com base nas recentes atualizações do Regulamento Modelo da ONU, o Orange Book, documento elaborado no âmbito do Comitê de Peritos em Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, do qual a ANTT faz parte, e que serve de fundamento à regulamentação nacional.
A regulamentação agrega segurança ao transporte desses produtos, pois apresentam prescrições mais atualizadas no que diz respeito às exigências de embalagem, sinalização, operação de transporte, transporte em quantidade limitada, dentre outros. Ademais, insere, no regulamento brasileiro, as regras para o transporte de novos produtos químicos perigosos que foram incorporados ao regulamento internacional nos últimos anos.
Vale ressaltar que a norma estabelece o prazo de 7 (sete) meses, ou seja, até julho de 2017, para o cumprimento das disposições estabelecidas em seus anexos.
Todavia, os produtos perigosos embalados e identificados conforme os critérios estabelecidos no anexo da Resolução ANTT nº 420/04 serão aceitos para transporte até o seu prazo de validade, desde que comprovado que foram embalados antes do término do prazo estabelecido (julho de 2017).
Por fim, a norma revoga as Resoluções ANTT nos 420/04, 701/04, 1644/06, 2657/08, 2975/08, 3383/10, 3632/11, 3648/11, 3763/12, 3887/12 e 4081/13.
Em caso de dúvidas sobre este e outros requisitos legais, acesse nosso site: www.rochacerqueira.com.br. Dra. Lais A. Fonseca, advogada – Rocha Cerqueira Sociedade de Advogados.
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