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Novo valor do salário mínimo e novo valor do salário de ingresso da convenção coletiva de trabalho


Enviado em 04 de Janeiro, 2013

28 de dezembro de 2012

Prezado Associado:


Ref.: Novo valor do salário mínimo e novo valor do salário de ingresso da convenção coletiva de trabalho.


Por força do Decreto nº 7.872, de 26 de dezembro de 2012, o valor do salário mínimo passará a ser R$ 678,00 a partir de 01/01/2013.

As convenções coletivas de trabalho firmadas com os sindicatos profissionais no estado de Minas Gerais prevêem que o salário de ingresso (menor salário a ser pago nas empresas de transportes) é de R$622,00, conforme abaixo:

“CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de primeiro de maio de 2012, nenhum empregado receberá, mensalmente, importância inferior aos seguintes pisos:

Função Salário R$
Motorista de Carreta (composição até 06 eixos) 1.285,20
Motorista de veículo não articulado com peso bruto acima de 9000 Kg 993,60
Motorista outros e Operador de Empilhadeira 874,80
Conferente 788,40
Ajudante 680,40
Jovem Aprendiz e Salário de ingresso (exceto para as funções acima)  622,00"

 

 

 

 

 

 

 

Assim sendo e porque ninguém pode receber menos que o salário mínimo para jornada integral, o salário de ingresso previsto na cláusula terceira da CCT passa, automaticamente, para o valor de R$678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

 

Segue no anexo o texto integral do Decreto nº 7.872, de 26 de dezembro de 2012.

 Atenciosamente,

 

Sérgio Luiz Pedrosa

Presidente


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