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Ponto de parada será tema de audiência pública no Mato Grosso


O foco principal das discussões será a disponibilização de pontos de parada e descanso para os motoristas profissionais nos trechos das BRs 163 e 364. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, trafegam nessas rodovias, por dia, cerca de 35 mil veículos, sendo que 80% deles equivalem ao transporte de cargas.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) do Mato Grosso realizarão no dia 26 de setembro, das 14h às 18h, no auditório da Assembleia Legislativa daquele estado, uma audiência pública para discutir o cumprimento da Lei 12.619/2012, que regulamenta e disciplina a jornada de trabalho e o tempo de direção dos motoristas do transporte rodoviário de cargas e passageiros.

 

O foco principal das discussões será a disponibilização de pontos de parada e descanso para os motoristas profissionais nos trechos das BRs 163 e 364. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), trafegam nessas rodovias, por dia, cerca de 35 mil veículos, sendo que 80% deles equivalem ao transporte de cargas.

 

Fiscalização Ministério do Trabalho

Recentemente, auditores e agentes do Ministério do Trabalho e Previdência Social realizaram uma operação de fiscalização em Guarujá (SP) para combater o excesso de jornada dos caminhoneiros que atuam no Porto de Santos. O órgão, que tem como foco garantir a saúde e a segurança dos motoristas, fiscalizou 47 veículos no Terminal de Contêineres (Tecon), na Margem Esquerda do complexo. Dezenas de autos de infração foram expedidos. 

 

Segundo a auditora fiscal do trabalho, Cíntia Maria Fernandes Veras, no acesso à instalação portuária, as vistorias se concentraram na análise dos documentos dos veículos e dos profissionais. O diário de bordo dos caminhões também foi avaliado, assim como os tacógrafos, utilizados para monitorar as operações.

 

A ausência de sinalização e má conservação dos veículos estavam entre as principais irregularidades encontradas, bem como problemas nos pneus. Além disso, alguns veículos não tinham diário de bordo, que é obrigatório, enquanto em outros casos, os tacógrafos mostraram que os profissionais extrapolaram o período de trabalho estabelecido pela legislação.

 

Com informações do Ministério Público do Trabalho, do Portal de Notícias  e A Tribuna Online.


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