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Proibição do trânsito de veículos de carga articulados no acesso a BH pela Av. Nossa Senhora do Carmo
Enviado em 12 de Dezembro, 2012
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 07/12/2012, a Portaria nº 329, de 28 de novembro de 2012 do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT que determina a proibição do trânsito de veículos de carga articulados na Rodovia BR 356, em Belo Horizonte, no trecho compreendido desde o entroncamento com a Avenida do Contorno até o entroncamento com a MG-030.
O trecho corresponde a toda a extensão da Av. Nossa Senhora do Carmo e se estende até o trevo do BH Shopping.
O descumprimento da proibição constitui infração média (art. 187 do CTB).
Excepcionalmente, em função da particularidade da carga e sua necessidade de circular no trecho sob proibição e, considerando ainda as condições de trafegabilidade da via, poderá ser obtida Autorização, a critério do Superintendente Regional do DNIT.
A Portaria entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação, ou seja, no dia 21/01/2013.
Segue na íntegra a Portaria nº 329, de 28/11/2012.
Sérgio Luiz Pedrosa
Presidente do SETCEMG
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