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Semad prorroga prazos de obrigações vencidas em razão da greve dos servidores do Sisema


Enviado em 28 de Julho, 2016

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) publicou no D.O.E do dia 22 de julho de 2016, a Resolução  nº 2392/2016, na qual estabelece procedimentos administrativos extraordinários relativos a processos de regularização ambiental em decorrência do movimento de greve dos servidores do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema).

Tendo em vista a deflagração de greve pelos servidores das carreiras de meio ambiente do estado de Minas Gerais, que iniciou em 20 de maio e foi suspensa em 20 de julho, a Semad restituiu por 60 dias os prazos para a prática de determinados atos vencidos entre 20 de maio até a data de entrada em vigor da Resolução, quais sejam:

 

  • A comprovação do cumprimento de condicionantes previstas em licenças ambientais, outorgas do direito de uso de recursos hídricos e Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF;
  • A comprovação de atendimento a pedidos de informações complementares;
  • A comprovação do cumprimento de condicionantes previstas em Termos de Ajustamento de Condutas firmados com fundamento no Decreto 44.844/08.

 

A norma ainda suspendeu, a partir de 20 maio, os prazos para formalização de processos de licenciamento ambiental, em quaisquer de suas modalidades, de outorgas do Direito dos recursos Hídricos, de Autorizações de Intervenção Ambiental (Daia), bem como de suas revalidações, e de Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) e para apresentação de defesas ou recursos em face de autos de infração e processos de regularização ambiental. Para essas situações os prazos  voltam a correr a partir de 27 julho, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para a respectiva complementação.

 

Sugerimos a leitura completa da Resolução SEMAD nº 2392/2016, de 21 de julho de 2016.

 

Em caso de dúvidas sobre este e outros requisitos legais, acesse nosso site: www.rochacerqueira.com.br

 

Dra. Lais A. Fonseca, advogada- Rocha Cerqueira Sociedade de Advogados.


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