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Artigo - Licenciamento ambiental


Enviado em 23 de Junho, 2016

O assessor jurídico ambiental do Setcemg e da Fetcemg, Walter Cerqueira, abordou o tema em artigo publicado no jornal Diário do Comércio desta quarta-feira (22). Confira!

As entidades envolvidas na defesa ambiental recebe ram, com muita desconfiança, o Projeto de Lei (PL) nº 654/15, que dispõe sobre o procedimento de licenciamento ambiental especial (LAE) para empre endimentos de infraestrutura considerados estratégicos e de interesse nacional.



Analisando o PL, de fato, ficam claros os motivos de tamanha desconfiança. A iniciativa de diminuir as fases do licenciamento ambiental, reduzindo-as para duas ou até mesmo para  uma fase não é novidade na legislação brasileira e, há muito, é adotada por alguns estados, a exemplo de Minas Gerais.



Porém, o PL espanta-nos não pela tentativa de simplificar o processo de licenciamento, mas pelas tipologias de empreendimentos a serem submetidos ao LAE.



Sob a falsa proteção de princípios como agilidade, cooperação, economia e eficiência, buscase promover o desenvolvimento sustentável “facilitando” o licenciamento de empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos, tais como sistemas viário, hidroviário, ferroviário e aeroviário; portos e instalações portuárias; energia e  telecomunicações.



Porém, exatamente pela complexidade de empreendimentos dessa natureza, não é prudente que seu licenciamento seja feito em regime especial. Por exemplo, como dar credibilidade ao LAE de uma barragem, cujos estudos hidrológicos não sejam realizados em toda as estações do ano, compreendendo os períodos chuvosos e de estiagem? Como, em 60 dias, conseguir avaliar os impactos socioambientais dos empreendimentos sem a efetiva participação da sociedade? Como terceirizar ao pró prio empreendedor interessado no empreendimento a comunicação com a sociedade e coleta de suas reivindicações?



Diante da fragilidade de mais um projeto “salvador” do licenciamento ambiental,  esperemos que o país, e principalmente os órgãos públicos competentes, voltem a tratar com se rie dade a questão ambiental, seja desen volvendo os outros instrumentos previstos na Política Nacional de Meio Ambiente, seja estruturando adequadamente os órgãos públicos integrantes do Sisema. Antes de simplificar, deve-se estruturar.



*Walter Cerqueira, assessor jurídico ambiental do Setcemg (Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais)


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