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COLUNA DO DIÁRIO – Justiça do Trabalho
Qual a finalidade da Justiça do Trabalho? Ela está cumprindo o seu papel? O que deve prevalecer, os direitos individuais ou o coletivo? O presidente da Fetcemg, Vander Costa, abordou o tema na coluna Painel do Transporte do jornal Diário do Comércio desta quarta-feira.
Qual a finalidade da Justiça do Trabalho? Ela está cumprindo o seu papel? O que deve prevalecer, os direitos individuais ou o coletivo?
A Justiça do Trabalho foi criada no Brasil na década de quarenta com o propósito de garantir e dar efetividade aos direitos dos trabalhadores da iniciativa privada.
É importante destacar que a atuação da Justiça do Trabalho é voltada à iniciativa privada e o objetivo, é garantir o trabalho digno, seguro e remunerado a esta, pois os trabalhadores dos entes públicos, aqueles conhecidos como estatutários, não estão sob a guarda desta justiça especializada.
Entendo que o primeiro direito a ser garantido é o direito ao trabalho, ao emprego e é preciso que os magistrados tenham clareza de seu papel, de garantir os empregos aos trabalhadores, e para tanto é necessário dar aos empregadores a capacidade de gerá-los.
Daí a necessidade de rediscutir alguns conceitos impregnados na Justiça do Trabalho, como por exemplo, a hipossuficiência do trabalhador. A justiça deve se adaptar às novas realidades, e com o avanço da comunicação, a hipossuficiência foi há muito tempo relativizada. Não vejo como preponderar este conceito quando o reclamante é assistido por advogado.
Outro ponto a ser questionado é a gratuidade estendida a todos os trabalhadores, que vem gerando distorções nos pedidos, que chegam a ser irresponsáveis. Os reclamantes pedem tudo que podem imaginar, pois se perderem não vai custar nada, pois estão sob o amparo da justiça gratuita, não sendo devido honorários de sucumbência. Cabe aí aos magistrados imporem o respeito nos pedidos para realmente fazer justiça.
Não tem razoabilidade as condenações que invertem o ônus da prova, acatando tudo que o reclamante pede, independente de prova, cabendo ao empregador o ônus de provar as inverdades do que foi pedido. Neste contexto vemos condenações milionárias, algumas vezes levando o empregador à falência, fechando diversos postos de trabalho, e aí o magistrado privilegia um em detrimento do coletivo. Isto é Justiça?
Precisamos de uma Justiça do Trabalho que privilegie os empregadores que cumprem seus deveres e pune apenas os que não cumprem, que julguem no estrito limite da lei, que respeitem as convenções coletivas e que realmente faça justiça.
Vander Francisco Costa - Presidente da Fetcemg
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