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Reajuste da Hora Parada para Carga e Descarga
Enviado em 23 de Maio, 2016
Por força dos §5º e 6º do artigo 11, da Lei 11.442, de 05 de janeiro de 2007, alterada pela Lei 13.103, de 02 de março de 2015, todos os contratos firmados para carga e descarga deverão ser reajustados a partir de 17/04/2015, aplicando o percentual de 9,83%, que é o resultado da variação anual (abril/15 a abril/16) do INPC/IBGE.
Este percentual deve ser aplicado sobre o valor vigente de R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) que passa a ser de R$ 1,49 (um real e trinta e nove centavos) por tonelada ou fração.
Lembrando que para o cálculo do valor da hora parada deverá ser considerada a capacidade total de transporte do veículo.
Tabela Meramente Exemplificativa
| 
 Capacidade  | 
 Valor da Hora Parada  | 
|
| 
 Tipo de Veículo  | 
 (toneladas)  | 
|
| 
 Toco  | 
 6  | 
 R$ 8,94  | 
| 
 Truck  | 
 14  | 
 R$ 20,86  | 
| 
 Carreta  | 
 30  | 
 R$ 44,70  | 
| 
 Bitrem 7 eixos  | 
 39  | 
 R$ 58,11  | 
| 
 Bitrem 9 eixos  | 
 50  | 
 R$ 74,50  | 
Fonte: NTC&Logística
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