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Setcemg informa associadas por meio de circulares


Na segunda-feira (9), o Setcemg divulgou a Circular nº 024/2016, que informa as empresas de transporte de cargas sobre o art. 62 da CLT – Prevalência do negociado sobre o legislado. Na quarta-feira (11), foi divulgada a Circular nº 025/2016, que trata da prorrogação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), para pequenos produtores. Confira!

A Circular nº 024/2016, enviada no dia 9 de maio, informa que em janeiro de 2016 o Ministério Público do Trabalho, por intermédio de Procurador Federal atuante no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, ingressou com Ação Anulatória de cláusulas Convencionais, com a intenção de invalidar as cláusulas inseridas nas CCT’s de 2010 a 2016, que autorizam a aplicação do inciso I, do art. 62, da CLT para os motoristas, além de outras normas que regulamentam a jornada deste profissional.

 

Já a Circular nº 025/2016 informa que a Medida Provisória nº 724, de 04 de Maio de 2016, prorrogou para o dia 5 de maio de 2017 o prazo para que os imóveis com até quatro módulos fiscais façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

 

A Circular do Setcemg é um benefício para as empresas associadas.

Para aproveitar essa e outras vantagens, entre em contato com nosso comercial e associe-se.

 


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