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Mais uma vitória do Setcemg


Enviado em 09 de Maio, 2016

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, por maioria dos votos dos seus desembargadores, negou provimento ao pedido do Ministério Público do Trabalho e adotou as teses de defesa do Setcemg, que alegou em sua defesa que reconhecimento constitucional das convenções e acordos coletivos de trabalho devem ser preservados, bem como também o respeito ao equilíbrio das cláusulas em razão de concessões mútuas.

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT), por maioria dos votos dos seus desembargadores, negou provimento ao pedido do Ministério Público do Trabalho e adotou as teses de defesa do Setcemg, que alegou em sua defesa que reconhecimento constitucional das convenções e acordos coletivos de trabalho devem ser preservados, bem como também o respeito ao equilíbrio das cláusulas em razão de concessões mútuas.

 

Em janeiro de 2016, o Ministério Público do Trabalho, por intermédio de Procurador Federal atuante no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, ingressou com Ação Anulatória de Cláusulas Convencionais, com a intenção de invalidar as cláusulas inseridas nas CCTs de 2010 a 2016, que autorizam a aplicação do inciso I, do art. 62, da CLT para os motoristas além de outras normas que regulamentam a jornada deste profissional, sob o argumento de que tais disposições contrariam o ordenamento jurídico celetista.

 

O Setcemg alegou, ainda, que a anulação unilateral de cláusulas contribui para a insegurança jurídica que representa quebra de contrato, e que a indevida intervenção do MPT em negócio do qual não participou desestabiliza o processo negocial e que a prevalência do negociado sobre o legislado fortalece o principio da conciliação tão prestigiado pela própria justiça do trabalho.


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