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A realidade do roubo de carga no Brasil
Enviado em 04 de Maio, 2016
Em 2009, foram 13.350 ocorrências de roubo de carga no Brasil. Em 2014, foram 17.500 ocorrências que totalizaram, em valores, R$ 1 bilhão. E, de cada 10 casos, pelo menos 8 acontecem no Sudeste, sendo Rio de Janeiro e São Paulo os estados com mais registros.
Os dados vêm do último levantamento feito pela Associação Nacional do Transporte de Cargas & Logística (NTC&Logística), coordenado pelo assessor de segurança Coronel Paulo Roberto de Souza, com base em informações das secretarias de Segurança dos estados, empresas do mercado segurador, gerenciadoras de riscos e transportadoras.
Um levantamento mais atualizado, realizado pela Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo (Fetcesp), confirma os dados com pequena variação (-0,24%) no roubo de cargas no estado de São Paulo em 2015, com grande concentração (81,73%) de casos na Capital e na Região Metropolitana.
Segundo Souza, os números continuam subindo porque a legislação é branda com os criminosos. “A sensação de impunidade é o que motiva esse tipo de crime. A fragilidade do enquadramento penal só se intensificou com o passar dos anos. Observemos, por exemplo, a Lei 12.403 sancionada pela presidente no ano de 2011, que está em vigor, e ameniza os efeitos do código penal, criando a categoria de crimes de menor potencial ofensivo aqueles com até quatro anos de pena, Ou seja, com intuito de diminuir a quantidade de presos no país, essa lei garante que, no caso de crimes de menor potencial ofensivo, nos quais se incluem os de receptação de cargas, o indivíduo seja levado ao Departamento de Polícia e indiciado, porém será liberado e poderá aguardar o processo em liberdade, após o pagamento da fiança”, afirma.
Dados imprecisos – Pelo estudo da NTC, constata-se que entre os produtos mais visados para roubo no Brasil estão produtos alimentícios, cigarros, eletroeletrônicos, produtos farmacêuticos, produtos metalúrgicos, produtos químicos, têxteis e confecções, autopeças e combustíveis.
Na região Sudeste, os números mais preocupantes são do estado do Rio de Janeiro, que em 2013 registrou 3.535 casos e, no ano de 2014, contabilizou 5.889, elevando em aproximadamente 67% as ocorrências no período.
São Paulo, apesar de não ter registrado o maior aumento nas ocorrências no comparativo entre os anos, ocupa hoje o primeiro lugar entre os estados com mais casos de roubo de carga – 48,82% das ocorrências, contra 33,78% no Rio de Janeiro.
Para fins de comparação, enquanto o Sudeste representa 86,06% dos casos de roubo de carga, o Nordeste apresenta 6,37%; Centro-Oeste, 2,32%; Sul, 4,56%; e Norte, 0,69%.
Para Souza, isso ocorre porque são bastante imprecisos os dados fornecidos pelos estados. “A análise estatística não é padronizada. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, por exemplo, todas as ocorrências são tabuladas, as que ocorrem nas rodovias e as que ocorrem em áreas urbanas. Já outros estados só contabilizam os roubos de carga nas rodovias”, explica.
Outro ponto para o qual o coronel chama a atenção é o fato de o Sudeste concentrar a maior parcela da produção e da comercialização de produtos, o que explica um movimento maior de cargas e, consequentemente, da ação de assaltantes.
“São Paulo, Rio e Minas despontam em qualquer estatística porque é onde circula a maior parte da carga”, afirma.
Histórico - Nos últimos quatro anos, o aumento de roubo de cargas no Brasil foi de 42% e, só nos últimos dois anos, houve um prejuízo acumulado de R$ 2 bilhões.
Muitos estados, como Minas Gerais e São Paulo, começaram no último ano com uma movimentação de delegacias especializadas como opção de combate a esse problema – que afeta diretamente toda a sociedade, uma vez que os custos com seguradoras e prejuízos acabam sendo repassados ao consumidor final.
Porém, ainda de acordo com Souza, esse processo depende, inevitavelmente, de ações de uma legislação efetiva e de um sistema articulado entre organismos federais, estaduais e até secretarias da Fazenda para combate a assaltantes e receptadores.
Produtos mais visados para roubo
Alimentos
Cigarros
Eletroeletrônicos
Produtos farmacêuticos
Produtos metalúrgicos
Produtos químicos
Têxteis e confecções
Autopeças
Combustíveis
Lei dos Desmanches inibe roubo de cargas
Só em São Paulo, regulamentação fez roubos e furtos de veículos caírem mais de 17% em um ano
Em maio do ano passado entrou em vigor a chamada Lei dos Desmanches. Entre outras coisas, ela estabelece regras que minimizam os danos ao meio ambiente, como a correta manipulação de produtos com potencial lesivo (como gases e baterias) e pisos 100% impermeáveis nas áreas de descontaminação e desmontagem do veículo nas oficinas.
O setor de transporte há tempos reivindicava a lei, mas não apenas por isso. É que ela também inibe o roubo de veículos e, consequentemente, de cargas. “O roubo de cargas é impulsionado hoje por diversos fatores agravantes, como, por exemplo, uma legislação branda para combater os criminosos. Então, toda pequena vitória é importante para amenizar esse cenário. A regulamentação e a consequente entrada em vigor da Lei dos Desmanches pode minimizar a procura de caminhões para desmonte e venda de peças, uma vez que inibe ações criminosas entre os envolvidos”, comenta o Coronel Paulo Roberto de Souza, assessor de segurança da Associação Nacional de Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística).
Além da fiscalização maior nos locais de desmanche, a lei garante que apenas poderão adquirir veículos de desmanche - seja diretamente com o proprietário seja por meio de leilão público ou privado - as empresas devidamente registradas perante os órgãos executivos de trânsito, obedecendo a tramites de concessão de registro.
Além disso, as empresas registradas só poderão comercializar as partes e peças resultantes da desmontagem para consumidor ou usuário final, incluído nesta categoria o responsável pela aplicação da peça, devidamente identificado na nota fiscal de venda, ou outra empresa igualmente registrada.
São Paulo foi pioneiro
O estado de São Paulo foi pioneiro ao sancionar uma lei estadual dos desmanches antes do estante do país. Assinada em 2014 pelo governador Geraldo Alckmin, a lei paulistana n° 15.276 serviu de referência para a lei federal.
Tal lei prevê o credenciamento e registro, junto ao Detran de São Paulo, dos estabelecimentos que atuam com desmanche, revenda ou reciclagem de autopeças usadas. Entre outras exigências, o estabelecimento precisa ter “ficha limpa”, ou seja, não ter dívida ativa junto ao Estado nem sócios com antecedentes criminais; alvará de funcionamento expedido pela respectiva prefeitura; controle de entrada e saída das peças e cuidados com o meio ambiente (como a correta retirada de fluidos e gases dos veículos, por exemplo). Além disso, a legislação determina que somente empresas credenciadas podem participar de leilões para adquirir veículos destinados a desmonte ou reciclagem de peças.
Em todo o estado de São Paulo, na comparação de agosto de 2015 com o mesmo mês de 2014, o furto de veículos caiu 12,28%, passando de 10.437 para 9.155 registros, segundo dados da Secretaria da Segurança Pública. A queda de roubo de veículos no mesmo comparativo foi ainda maior, 23,85%, ou seja, de 7.484 para 5.699 casos. No total (furto mais roubo de veículos), a variação foi de -17,11% em agosto de 2015 em relação ao mesmo mês de 2014.
Os números da capital também são expressivos. No mesmo período, o furto de veículos caiu 12,49%, passando de 4.308 para 3.770. A queda no roubo de veículos foi de 25,58%, de 3.722 para 2.770. No total, uma redução de 18,56% nos furtos e roubos em agosto de 2015 na comparação com agosto de 2014.
Sistema on-line de controle
Agora, a novidade em São Paulo é o sistema on-line de controle de peças automotivas provenientes de desmanches. “A inovação está no DNA de São Paulo, que foi pioneiro no controle da atuação dos desmanches no país. É uma lei que deu certo e que levou o Brasil a ter uma lei federal sobre o tema. Já houve um grande ganho para a sociedade, principalmente de segurança pública porque diminuímos o número de roubos e furtos de veículos, uma vez que muitos eram roubados para serem desmanchados e as peças serem vendidas ilegalmente”, destacou Alckmin.
O programa permite ao cidadão consultar em celulares ou tablets, por meio de QR Code, a procedência do produto, a partir das etiquetas afixadas em cada peça com número único de série. Desse modo, o consumidor terá a garantia de comprar apenas peças de origem legal. Por meio do sistema, a população pode também fazer denúncias de desmanches com suspeitas de irregularidades.
“É um ganho para a segurança pública e para a vida das pessoas. O consumidor vai poder ter segurança com o código de barra e vai saber que está comprando uma peça que não alimenta a cadeia do crime”, complementou o governador.
O software pode ser acessado por meio do portal detran.sp.gov.br, na área “Parceiros”. Os estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos a perderem a autorização de funcionamento.
Desde julho de 2014, as operações integradas já resultaram no fechamento de 688 estabelecimentos irregulares de revenda de peças automotivas usadas, de um total de 1.283 fiscalizados em todo o estado. Somente na capital, foram fiscalizadas 243 empresas de desmanche, das quais 188 foram lacradas.
Política nacional contra roubos
Outro decreto que representa vitória para o setor de transporte é o de nº 8.614/2015, que regulamenta a Lei Complementar nº 121/2006 para instituir a Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e disciplinar a implantação do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. Dentre as diretrizes, foi estabelecida a criação do Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, vinculado ao Ministério da Justiça. Para o Coronel Paulo Roberto de Souza, assessor de segurança da NTC&Logística, entidade que colaborou com as principais sugestões acatadas no decreto, a lei representa uma conquista crucial no combate ao roubo de cargas. “Trata- -se de uma luta de nove anos e meio que se concretiza com perspectivas muito positivas, na medida em que estabelece uma atuação integrada de todos os órgãos competentes e o intercâmbio de informação entre eles”, comenta.
Mais uma conquista: jammers proibidos
O Projeto de Lei 7925/14, que proibiu a comercialização e uso de bloqueadores de celulares de alta potência, os populares “jammers”, também vem somar no combate ao roubo de cargas.
O aparelho, que bloqueia o sinal de sistemas como GPS e celulares, são utilizados, geralmente, por quadrilhas especializadas em roubo de cargas para evitar a comunicação entre o veículo e a empresa.
Pelo texto aprovado, constitui crime importar, exportar, fabricar, adquirir, vender ou expor à venda, oferecer ou ter em depósito bloqueador de celulares de alta potência sem a autorização do órgão competente.
Fonte: Diário de S. Paulo, via NTC
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