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Definidas regras para concessionárias acessarem incentivos fiscais para investimentos em infraestrutura


Enviado em 04 de Maio, 2016

Regramento para emissão de atestados para habilitação ao Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) foi publicado pela ANTT 

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) definiu as regras para emissão de atestados para habilitar concessionárias de rodovias e ferrovias ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). Esse regime oferece desoneração fiscal para a implantação de projetos de infraestrutura. 



O texto dispõe que, após a autorização dos projetos pela ANTT, o diretor-geral da agência emitirá um documento no qual declarará que o benefício do Reidi foi considerado nos contratos com as concessionárias: no caso das ferrovias, para o cálculo do preço de projeto; no caso das rodovias, no cálculo da tarifa. O prazo para emissão é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30. 



Após a conclusão ou o término do prazo do projeto enquadrado no Reidi, e com o recebimento de requerimento da concessionária, a ANTT emitirá, no prazo de 15 dias, atestado de execução total ou parcial ou da entrada em operação do empreendimento.



O incentivo fiscal do Reidi consiste na suspensão da incidência das contribuições para PIS (1,65%) e Cofins (7,6%) sobre as receitas, em razão de aquisições destinadas ao investimento na infraestrutura. Podem ser beneficiárias pessoas jurídicas com projetos aprovados para desenvolvimento de obras em transportes, energia, saneamento básico e irrigação. 



Clique aqui para ler a íntegra. 

Fonte: Agência CNT, com informações da ANTT


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