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Comunicado: fiscalizações da ANTT nas empresas


Enviado em 29 de Abril, 2016

Atenção transportador,

 

Desde o ano passado, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tem realizado fiscalizações nas empresas de transporte rodoviário de carga, dentro das atribuições que lhe são dadas pela legislação, sem notícias de que tenham sido geradas quaisquer autuações e/ou penalidades oriundas de tais inspeções.

 

Assim, visando evitar surpresas e preocupações descabidas, informamos que, segundo chegou a conhecimento das entidades representativas do transporte, referidas fiscalizações têm observado seguinte procedimento:

 

A ANTT envia ofício, por correio, informando data em que haverá a fiscalização (com antecedência aproximada de 10 dias), bem como o período que será objeto de fiscalização (aproximadamente 2 semanas).

 

No referido ofício é solicitada a separação dos seguintes documentos para inspeção:

 

  • Recolhimento da Guia de Contribuição Sindical Patronal para a atividade do transporte conforme previsto em lei;
  • Contrato social consolidado, CNPJ e RNTRC;
  • Manutenção do cadastro atualizado junto ao ANTT;
  • Documentos do período fiscalizado, relativos à unidade matriz da empresa: (i) Documentos fiscais (CTe e MDFe); (ii) Contratos de transporte; (iii) Apólices de seguro de carga; (iv) Relatórios referentes às operações de transporte;
  • Comprovações das experiências do Responsável Técnico que o autoriza a essa condição, nos termos do Res. ANTT 4779/15;
  • Contratos com Transportadores Autônomos e equiparados, e comprovantes de Vale Pedágios fornecidos;
  • Disponibilidade do Responsável técnico ou pessoa apta a esclarecimentos quanto às operações a serem fiscalizadas.

 

Embora tenha poderes para ter livre acesso a instalações e documentos da empresa, as fiscalizações têm ocorrido sem qualquer pedido surpresa e não tem se preocupado com qualquer elemento estranho à legislação regulatória de competência da ANTT (Vale Pedágio, RNTRC, Pagamento a Autônomos e equiparadas, e seu Código de Identificação (CIOT)).

 

Por fim, vale lembrar que, embora seja uma questão juridicamente discutível, a ANTT segue entendimento de que tem cinco anos para autuar eventos e infrações ocorridas dentro de sua competência.

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Setcemg: gerencia@setcemg.org.br.

 

Fonte: Setcepar


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