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Setcemg divulgou circular sobre Exame Toxicológico
Na última sexta-feira (15), o Setcemg divulgou a Circular 020/2016, que fala da suspensão temporária da obrigatoriedade da realização do exame toxicológico. Assim, o CONTRAN e o DENATRAN não poderão bloquear o sistema de emissão de CNH – categorias C, D e E do DETRAN/MG, pela não exigência de exame toxicológico.
Na última sexta-feira (15), o Setcemg divulgou a Circular 020/2016, que fala da suspensão temporária da obrigatoriedade da realização do exame toxicológico. Assim, o CONTRAN e o DENATRAN não poderão bloquear o sistema de emissão de CNH – categorias C, D e E do DETRAN/MG, pela não exigência de exame toxicológico.
Entretanto, a presente liminar NÃO se aplica às hipóteses previstas na Lei 13.103/2015 e Portaria n° 116 do Ministério do Trabalho e Previdência Social, que tornou obrigatória a realização do exame toxicológico na admissão e na demissão, a partir de 17 de abril.
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