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Fique atento à restrição de tráfego de veículos de carga nas rodovias no feriado de Tiradentes


Enviado em 20 de Abril, 2016

Devido ao feriado de Tiradentes, o tráfego de caminhões de carga e demais veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito em rodovias federais de pista simples terá restrição de horário para circulação. A medida foi publicada por meio da Portaria nº19 de 18 de janeiro de 2016.

Devido ao feriado de Tiradentes, o tráfego de caminhões de carga e demais veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito em rodovias federais de pista simples terá restrição de horário para circulação. A medida foi publicada por meio da Portaria nº19 de 18 de janeiro de 2016 .

 

Por medida de segurança, devido ao aumento no fluxo de veículos, a PRF irá restringir o tráfego de bitrens, rodotrens, treminhões, cegonheiras carregadas e de veículos com cargas excedentes nas rodovias federais de pista simples.

 

Os motoristas não poderão rodar nessas vias na quinta-feira das 6h às 12h e no domingo (24), das 16 às 24h. O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (Código 574-63). O veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.

 

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