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Sest Senat amplia mecanismos de transparência


Enviado em 06 de Abril, 2016

Segundo o presidente dos conselhos nacionais da entidade, Clésio Andrade, a nova área está “em sintonia com o atual momento do Brasil e da importância que damos para a ética".

Com o objetivo de garantir transparência em todas as ações das instituições, o presidente dos Conselhos Nacionais do Sest Senat, Clésio Andrade, assinou, no dia 31 de março, um ato que institui a área de Governança Corporativa e Compliance da instituição.


Compliance é o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para as atividades da instituição, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidades legais e estatutárias que possam ocorrer.

Segundo o presidente, a nova área criada no Sest Senat está “em sintonia com o atual momento do Brasil e da importância que damos para a ética, seja na conduta de funcionários ou fornecedores. O grande objetivo é desenvolver o trabalho da instituição dentro do que é exigido”, conclui.

 
Constituem objetivos da Área de Governança Corporativa e Compliance:

a) Estabelecer e observar o cumprimento do Código de Ética do Sest Senat, a fim de assegurar a conformidade dos procedimentos internos com os padrões e as boas práticas;


b) Monitorar a idoneidade e conformidade de fornecedores e prestadores de serviço com o Código de Ética do Sest Senat;


c) Coordenar e controlar a utilização da sala de monitoramento 24 horas, que estará sob sua gestão;


d) Propor campanhas de conscientização e treinamentos para os colaboradores do Sest Senat que incentivem boas práticas corporativas, conforme o Código de Ética, incluindo ações que revelem a importância da publicidade e salvaguarda de informações;


e) Estabelecer e operar ouvidoria, para que sejam registrados eventuais relatos de má conduta e corrupção em ações das instituições, provenientes de colaboradores e fornecedores do Sest Senat, garantindo a confidencialidade da denúncia;


f) Criar ações que estimulem os colaboradores a utilizar o canal de ouvidoria do Sest Senat;
 

g) Apurar a veracidade das denúncias, garantindo ao denunciado ampla defesa, podendo solicitar ao denunciado e à Diretoria Executiva do Sest Senat a apresentação de documentos;


h) Acompanhar a conduta dos funcionários, em especial quanto ao comportamento e enriquecimento ilícito.


i) Recomendar à Direção do Sest e do Senat, em casos comprovados de descumprimento do Código de Ética ou de práticas ilegais, a aplicação de punições conforme o referido Código ou o encaminhamento do caso às autoridades competentes.
 
 
Fonte: Sest Senat

 


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