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Controle de pesos: essencial para preservar pontes e pavimentos
Enviado em 31 de Março, 2016
O controle do peso bruto total é essencial para preservar as pontes e viadutos. Veículos muito curtos e muito pesados concentram cargas, o que pode prejudicar as vias.
Um exemplo são os basculantes para transporte de areia de cinco eixos com cerca de 13m de comprimento, às vezes com mais de 50t de peso bruto. Outro exemplo são os rodotrens de 74t e apenas 19,80m de comprimento, liberados para circulação diuturna, também concentram uma carga muito grande por metro linear da estrutura.
É por isso que países como EUA e Canadá têm as suas bridge fórmula, ou fórmulas da ponte, estabelecendo pesos brutos crescentes com a distância entre os eixos ou grupos de eixos do veículo e número de eixos ou grupos de eixos.
No Brasil, a legislação ainda não chegou a tal sofisticação, mas já introduziu algumas relações entre peso e comprimento. A Resolução CONTRAN nº 210/06, por exemplo, só permite peso bruto superior a 45t para caminhões tratores mais semirreboques se a combinação tiver no mínimo 16m. No caso dos caminhões mais reboques e bitrens, esse comprimento mínimo é de 17,50m.
De acordo com a mesma, para trafegar com mais de 57t mediante Autorização Especial de Trânsito (AET), as combinações de veículos de carga precisam ter comprimento mínimo de 25m.
Pesos brutos elevados têm também impactos negativos sobre a segurança do tráfego (tempos/distâncias de frenagem, aquecimento de freios, velocidades em aclives e estabilidade do veículo.
A maioria dos transportadores concorda com a fiscalização do peso bruto, mas não gosta do controle sobre os pesos por eixo. No entanto, a multa por excesso de peso nos eixos atende tanto a razões jurídicas quanto técnicas.
O parágrafo 2º do artigo 99 do Código de Trênsito Brasileiro (CTB) exige a aferição do peso transmitido pelos eixos dos veículos à superfície da via. Por sua vez, os parágrafos 4º e 5º do artigo 257 do mesmo CTB capitulam como infração de trânsito o excesso de peso nos eixos.
Assim, as Resoluções nº102/99 e nº104/99, que dispensavam a multa por eixo e vigoraram por oito anos, contrariavam o CTB.
As restrições jurídicas atendem à necessidade de evitar danos excessivos ao pavimento. O que deteriora o pavimento é o peso por eixo, não o peso bruto, desde que distribuído por um número adequado de eixos.
O excesso no peso por eixo tem impacto exponencial sobre os danos ao pavimento. Este expoente é superior a 4. Um excesso de 20%, por exemplo, aumenta os danos ao pavimento não apenas em 20%, mas em 50,9%. Ou seja, uma rodovia projetada para durar 10 anos terá sua vida útil reduzida para 6,6 anos se os veículos de carga trafegarem todos com 10% de excesso (veja gráfico).
Fonte: Blog do Neuto - NTC&Logística
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