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CONTRAN altera resolução para evitar a inviabilidade das carroçarias de madeira


Enviado em 30 de Março, 2016

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Resolução nº 588, de 23 de março de 2016, que promoveu alterações na Resolução CONTRAN nº 552/2015, que fixa os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga, sob a justificativa de fosse evitada a inviabilidade das carroçarias de madeira.

 

Desta feita, o § 4º do Art. 4º da Resolução CONTRAN nº 552/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º (...)

§4º As carroçarias de madeira deverão obedecer aos seguintes requisitos:

 

I - As carroçarias novas deverão ter obrigatoriamente chassis e travessas metálicas, não podendo ser considerados pontos de fixação as guardas laterais e o piso, se estes pontos de amarração forem fixados somente na madeira (sem contato com as travessas ou o chassi).

 

II - Para os veículos em circulação, deverão ser adicionados aos dispositivos de amarração perfis metálicos em "L" ou "U" nos pontos de fixação, fixados nas travessas da estrutura por parafusos, de modo a permitir a soldagem do gancho nesse perfil e a garantir a resistência necessária."

 

Esta Resolução entra em vigor nesta 3ª feira (29/03), data da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

 

Veja a íntegra da Resolução CONTRAN nº 588/2016.


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