Notícias
CONTRAN altera resolução para evitar a inviabilidade das carroçarias de madeira
Enviado em 30 de Março, 2016
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Resolução nº 588, de 23 de março de 2016, que promoveu alterações na Resolução CONTRAN nº 552/2015, que fixa os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga, sob a justificativa de fosse evitada a inviabilidade das carroçarias de madeira.
Desta feita, o § 4º do Art. 4º da Resolução CONTRAN nº 552/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
§4º As carroçarias de madeira deverão obedecer aos seguintes requisitos:
I - As carroçarias novas deverão ter obrigatoriamente chassis e travessas metálicas, não podendo ser considerados pontos de fixação as guardas laterais e o piso, se estes pontos de amarração forem fixados somente na madeira (sem contato com as travessas ou o chassi).
II - Para os veículos em circulação, deverão ser adicionados aos dispositivos de amarração perfis metálicos em "L" ou "U" nos pontos de fixação, fixados nas travessas da estrutura por parafusos, de modo a permitir a soldagem do gancho nesse perfil e a garantir a resistência necessária."
Esta Resolução entra em vigor nesta 3ª feira (29/03), data da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Veja a íntegra da Resolução CONTRAN nº 588/2016.
Hist?rico
Circular 072/2019 - Contribuição Previdenciária – Manutenção dos optantes sobre a Receita Bruta – CPRB no período de julho 2017
Enviado em: 10 de outubro de 2019
Notícias
Circular 051/2019 - Comunicação de infrações ambientais será realizada por watshapp
Enviado em: 10 de julho de 2019
Notícias
Gestores do transporte conhecem práticas inovadoras de Israel
Enviado em: 19 de junho de 2019
Notícias
Setcemg e Fetcemg disponibilizam cartilha sobre Reforma da Previdência
Enviado em: 18 de junho de 2019
Notícias