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Exame Toxicológixo
É assunto recorrente na imprensa a entrada em vigor da Resolução 145/2015 do Conselho Nacional de Trânsito, que dispõe sobre a obrigatoriedade do exame toxicológico para o motorista profissional. O Departamento de Trânsito de Minas Gerais, junto com outros departamentos estaduais, optou pela insubordinação jurídica ao decidir pela não exigência do exame na renovação, mudança de categoria ou para novas habilitações da Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D e E, contrariando a norma nacional. Utiliza como fundamento o fato de ter recebido recomendação do Ministério Público que considera o exame caro, sem eficácia comprovada e que não se limita ao motorista que utilizou droga para dirigir.
É assunto recorrente na imprensa a entrada em vigor da Resolução 145/2015 do Conselho Nacional de Trânsito, que dispõe sobre a obrigatoriedade do exame toxicológico para o motorista profissional.
O Departamento de Trânsito de Minas Gerais, junto com outros departamentos estaduais, optou pela insubordinação jurídica ao decidir pela não exigência do exame na renovação, mudança de categoria ou para novas habilitações da Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D e E, contrariando a norma nacional. Utiliza como fundamento o fato de ter recebido recomendação do Ministério Público que considera o exame caro, sem eficácia comprovada e que não se limita ao motorista que utilizou droga para dirigir.
São argumentos frágeis e que escondem a motivação principal, pois como alegar que o exame é caro se quem vai pagar não está se opondo? Porque não tiveram a mesma postura quando da obrigatoriedade dos exames psicológico, médico, de conhecimento da legislação de trânsito e da obrigatoriedade de autoescola? Isso sem falar dos simuladores de direção. Apenas o toxicológico de larga janela é caro? O exame de detecção imediata para ser utilizado em blitz, como defendido, não é caro? Este será custeado pelo Estado, mas temos condições de implantar agora? A quem interessa isso?
Também deve ser explicado porque o assunto não foi discutido pelos Detrans enquanto foi tratado no Legislativo até ser aprovado na Lei 13.103/2015. Depois de um ano da aprovação é que começam os questionamentos?
O argumento da eficácia não comprovada não merece credibilidade, pois, em todos os setores aplicados, mostraram eficiência na redução do número de acidentes. Foi assim nos Estados Unidos, aonde a redução chega aos custos dos seguros, e é assim no controle toxicológico dos tripulantes de aeronaves.
O exame é fundamental para reduzir o número de acidentes nas estradas, desestimular o uso de estimulantes pelos motoristas profissionais e desmistificar o setor de transporte.
Vander Costa – presidente da Fetcemg
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