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Setcemg informa associadas por meio de circular
Na tarde de sexta-feira (11), o Setcemg divulgou a circular 016/2016 que informa quando é exigido o exame toxicológico para motoristas profissionais.
A Lei 13.103, de março de 2015, trouxe consigo a obrigatoriedade de realização de exames toxicológicos de larga janela com detecção mínima de 90 (noventa) dias para uso de substâncias psicoativas. Este exame deverá ser realizado quando da admissão e demissão, dos motoristas profissionais e ainda, para habilitação ou renovação da CNH das categorias C, D e E. A lei também estabeleceu exames periódicos para os motoristas empregados. A circular informa as periodicidades para a realização do exame.
Na sexta-feira (11), o Setcemg divulgou a circular de número 016/2016, que informa quando é exigido o exame toxicológico para motoristas profissionais.
A circular é um benefício dos associados do Setcemg.
Para aproveitar essa e outras vantagens, entre em contato com nosso comercial e associe-se.
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