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Caminhões são flagrados burlando lei ambiental em operação na BR-101


Enviado em 10 de Março, 2016

Multas administrativas que podem ser aplicadas em casos irregulares variam de R$ 1 mil a R$ 50 milhões de reais


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), realizaram, nesta terça-feira (8), uma operação em São Miguel dos Campos, com o intuito de combater crimes ambientais.



A ação fiscalizou caminhões que transitavam pela BR-101. Um veículo foi apreendido por estar com um aparato irregular. De acordo com informações da assessoria da PRF, o equipamento burla os dados de poluentes do caminhão.  Por conta disso, o caminhoneiro que conduzia o veículo foi detido. Ainda segundo informações da PRF, a lei ambiental determina que os caminhões fabricados a partir de 2012 devem ser equipados com um catalisador para redução da poluição. Também é obrigatório que seja adicionado ao combustível um produto chamado Arla 32, que ao se misturar com os gases da combustão do diesel, há a quebra das moléculas de poluentes, fazendo com que haja uma diminuição dos níveis de poluição emitidos pelos veículos. Para verificar se o produto está sendo usado, os agentes da PRF e do Ibama utilizaram um equipamento chamado de refratômetro.



Durante a ação, foram encontradas irregularidades, como o não uso do Arla 32 e a utilização de emulador, equipamento que burla o funcionamento do sistema catalisador, fazendo com que a emissão de poluentes não diminuam.


De acordo com a PRF, os infratores alegam o aumento dos custos com o frete para justificar as irregularidades e o não cumprimento do que prevê a legislação ambiental. Segundo eles, a cada 100 litros de combustível, cinco litros de Arla é consumido, o que elevaria o frete em cerca de 5%.


As multas administrativas que podem ser aplicadas em casos irregulares variam de R$ 1 mil a R$ 50 milhões de reais, dependendo de alguns fatores como porte da empresa proprietária do veículo, do nível de poluição emitido e do dano causado ao meio ambiente.


Após ser detido, o caminhoneiro foi levado para a Delegacia de Polícia Civil em São Miguel dos Campos, onde foi enquadrado no crime previsto no art. 54 da Lei 9605/98, por causar poluição que possa resultar em danos à saúde humana. Após julgado, ele pode ser condenado a detenção de um a quatro anos e multa. O caminhão ficou apreendido e só deverá ser liberado após a regularização, com a retirada do emulador.

 

Fonte: Portal Tribuna Hoje


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