Notícias
Fetcemg e Labet promovem blitz educativa com exames toxicológicos em motoristas de caminhão no Anel Rodoviário
Enviado em 22 de Fevereiro, 2016
A Fetcemg e o laboratório LABET, com apoio da Polícia Militar Rodoviária (PMRv), Confederação Nacional do Transporte (CNT) e do Sest Senat, vão realizar uma blitz educativa para a realização de exame toxicológico no Anel Rodoviário. A ação será realizada na nesta segunda e terça-feira (22 e 23), das 13h às 16h. A ação é para alertar sobre a entrada em vigor, no dia 2 de março, da exigência para a realização de exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas quando da habilitação, renovação ou mudança de categoria para motoristas profissionais.
Os motoristas de transportes de carga que trafegarem pelo Anel Rodoviário nesta segunda e terça-feira (22 e 23) poderão passar por uma blitz educativa com a realização de exames toxicológicos. A ação, que será realizada de 13h às 16h, é uma iniciativa da Fetcemg, em parceria com o laboratório LABET e apoio da Polícia Militar Rodoviária (PMRv), da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e do Sest Senat. O exame será realizado nos motoristas que aceitarem fazê-lo voluntariamente.
O objetivo é alertar os motoristas e empresas sobre a obrigatoriedade do teste a partir de março e recolher amostras para os exames. Para os exames serão colhidas amostras de cabelo dos voluntários e os resultados serão divulgados posteriormente e farão parte de uma pesquisa que a Fetcemg está realizando com o apoio do laboratório LABET.
Durante a blitz serão distribuídos kits com informações sobre o Sest Senat e a cartilha "Eu Cumpro", que explica de forma pedagógica as normas da Lei 13.103, conhecida como a Lei dos Motoristas.
Sobre a exigência do Exame Toxicológico
Os motoristas profissionais de transporte coletivo e de carga deverão passar por um exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas quando da habilitação, renovação ou mudança de categoria. A nova regulamentação faz parte das deliberações da Lei 13.103/15 sancionada pela presidente Dilma Roussef e que entra em vigor a partir do dia 2 de março de 2016 em todo o território nacional.
De acordo com a Lei, esses exames devem ser realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento do profissional. Os exames toxicológicos são de larga escala. Eles são assim chamados pois têm a potência de detectar a utilização daquelas substâncias com análise retrospectiva de até 90 dias.
Os testes devem avaliar, no mínimo, a presença das seguintes substâncias e derivados: maconha; cocaína, incluindo crack e merla; opiáceos, incluindo codeína, morfina e heroína; anfetaminas e metanfetaminas; ecstasy; anfepramona; femproporex; e mazindol. O exame também terá que ser refeito periodicamente de acordo com a validade da carteira. No caso de C, D e E com validade de 5anos o exame deve ser refeito no prazo de dois anos e seis meses, e com validade de três anos no prazo de um ano e seis meses.
Segundo o assessor jurídico da Fetcemg e do Setcemg, Paulo Teodoro do Nascimento, a nova regulamentação é uma conquista do sindicato e de outras entidades do setor. “Há cerca de dez anos reivindicamos essa mudança na lei junto ao Congresso. Essa é uma conquista que temos muito o que comemorar. Agora, felizmente, teremos proteção judicial para fazer valer a segurança nas estradas”, comenta.
Segundo Nascimento, o exame é importante não somente para prevenir a saúde do próprio trabalhador, mas para evitar um grande número de acidentes e também reduzir o custo com esses acidentes em função do uso de drogas. E acrescenta. “Essa Lei também deveria ser estendida a todos os motoristas, não somente os profissionais, tamanha é a importância de se dirigir sem o efeito de drogas para prevenir os acidentes nas estradas”.
Prevenção ao uso de drogas é fundamental
A prevenção ao uso de drogas por motoristas possui grande potencial financeiro. Segundo estudo elaborado pelo laboratório LABET, os custos adicionais que a empresa tem que arcar em função de contratar um usuário de drogas vão desde perda de produtividade, acidentes evitáveis, absenteísmo até violência no local de trabalho, programa de reabilitação e menor qualidade do serviço.
As projeções de benefícios para o Brasil com a nova exigência da Lei 13.103/15 é baseada em estudo comparativo com os Estados Unidos, após deliberações semelhantes: deixariam de ser internadas cerca de 120 mil pessoas, haverá 64% de redução na positividade de uso de drogas (daqui a sete anos) e economia potencial de R$ 10 bilhões por ano.
Serviço: Blitz Toxicológica
Dias: 22 e 23 de fevereiro (segunda e terça-feira)
Horário: 13h às 16h
Local: Anel Rodoviário, Km 24, próximo à subestação da Cemig, sentido Vitória-ES
Realização: Fetcemg e Laboratório LABET
Hist?rico
Circular 072/2019 - Contribuição Previdenciária – Manutenção dos optantes sobre a Receita Bruta – CPRB no período de julho 2017
Enviado em: 10 de outubro de 2019
Notícias
Circular 051/2019 - Comunicação de infrações ambientais será realizada por watshapp
Enviado em: 10 de julho de 2019
Notícias
Gestores do transporte conhecem práticas inovadoras de Israel
Enviado em: 19 de junho de 2019
Notícias
Setcemg e Fetcemg disponibilizam cartilha sobre Reforma da Previdência
Enviado em: 18 de junho de 2019
Notícias