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Café com Palestra apresenta a Emenda Constitucional nº 087/15


Enviado em 11 de Fevereiro, 2016

Na quinta-feira (4), o Setcemg realizou em sua sede a primeira edição de 2016 do Café com Palestra, onde o assessor jurídico da Fetcemg e do Setcemg, Reinaldo Lage Rodrigues de Araújo, apresentou às empresas associadas a Emenda Constitucional nº 087/2015 e sua aplicabilidade na prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas.

Na quinta-feira (4), o Setcemg realizou em sua sede a primeira edição de 2016 do Café com Palestra, onde o assessor jurídico da Fetcemg e do Setcemg, Reinaldo Lage Rodrigues de Araújo, apresentou às empresas associadas a Emenda Constitucional nº 087/2015 e sua aplicabilidade na prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas.

 

O assessor é coordenador da Comissão de Assuntos Tributários da NTC&Logística (Comtrib), que tem a liderança do presidente da Fetcemg e vice-presidente extraordinário de Assuntos Tributários da NTC, Vander Costa. Recentemente, a comissão publicou um estudo de autoria de Reinaldo sobre o tema. 

 

O artigo trata do novo regramento para incidência do ICMS e repartição da alíquota nas vendas para o consumidor final, alterando a repartição do produto da arrecadação entre os Estados envolvidos, além de determinar a aplicação da alíquota interna do Estado destinatário. Reinaldo apresentou o contexto da emenda, como era a constituição antes dela, o que se aplica a partir de agora e tirou dúvidas do público presente.

 

O destaque é que, a princípio, havia a visão de que a emenda impactaria apenas as empresas de e-commerce e que não teria aplicabilidade no transporte, que nunca teve diferenciação de alíquota. “A emenda mudou substancialmente a questão diferencial de alíquota no transporte, assim como serviços de telecomunicação, energia, entre outros, por causa do comércio eletrônico”, explicou o assessor. 

 

As empresas associadas ao Setcemg receberam o estudo por meio da circular número 004/2016, no dia 27 de janeiro. Até o mês de março, o estudo estará disponível apenas para associados no site da NTC. A partir de então, o artigo será disponibilizado ao público geral.

 

 


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