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OAB defende no STF exame toxicológico para motoristas
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou como parte interessada em uma ação que corre no Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a necessidade de exame toxicológico para caminhoneiros.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou como parte interessada em uma ação que corre no Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a necessidade de exame toxicológico para caminhoneiros.
O exame, com janela de 90 dias, permitindo identificar o uso pregresso de sustâncias psicoativas como maconha, cocaína e anfetaminas, foi questionado pela Confederação Nacional de Transportes Terrestres, que ingressou no STF contra diversos dispositivos da lei 13.103, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista.
Na ação, o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, diz que “a obrigatoriedade do exame prevista na Lei 13.103/15 justifica-se pela dramaticidade dos números decorrentes dos acidentes com veículos pesados de carga e passageiros, os quais representam cerca de 5% da frota brasileira e estão envolvidos em 40% dos acidentes com vítimas fatais nas rodovias brasileiras, conforme comprova a documentação ora anexada”.
A partir do dia 2 de março, motoristas que trabalham com transporte rodoviário de cargas e de passageiros deverão realizar exame toxicológico no momento da contratação e do desligamento das empresas. A medida está prevista em uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), que regulamentou os testes.
Foto: Banco de imagens
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