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Setcemg informa associadas por meio de circulares


Na quarta-feira (27), o Setcemg enviou a Circular 004/2016, que trata da aplicabilidade da Emenda Constitucional 87/15 à prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas. Já no dia 28, quinta-feira, foi divulgada a Circular 005/2016, que trata da Deliberação nº 145 do Contran, sobre o Exame Toxicológico.

Na quarta-feira (27), o Setcemg enviou a Circular 004/2016, que trata da aplicabilidade da Emenda Constitucional 87/15 à prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas, promulgada no dia 16 de abril de 2015 e que alterou o parágrafo 2º, do artigo 155, da Constituição Federal, bem como o artigo 99 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O tema será destaque no próximo Café com Palestra do sindicato, que será realizado no dia 4 de fevereiro, em sua sede.

 

Já no dia 28, quinta-feira, foi divulgada a Circular 005/2016, que trata da Deliberação nº 145 do Contran, sobre o Exame Toxicológico. A realização obrigatória do exame toxicológico para os motoristas profissionais surgiu com a Lei 13.103/15, se encontrando em fase de regulamentação pelas autoridades competentes. A deliberação de número nº 145 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 31 de dezembro de 2015, determina uma série de modificações na resolução 425/112 desse mesmo órgão, solidificando as bases para realização do exame.

 


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