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Caminhões - Reversão da alíquota de 18%
Foi publicado no Minas Gerais de 30/12/2015 o Decreto 46.929/15 que manteve as alíquotas dos veículos de transporte de cargas (cavalos mecânicos) em 12%. As alíquotas haviam sido majoradas para 18% pelo Decreto 46.859/15, com vigência a partir do dia 01/01/2016.
Foi publicado no Minas Gerais de 30/12/2015 o Decreto 46.929/15 que manteve as alíquotas dos veículos de transporte de cargas (cavalos mecânicos) em 12%. As alíquotas haviam sido majoradas para 18% pelo Decreto 46.859/15, com vigência a partir do dia 01/01/2016.
Após a publicação do Decreto 46.859/15 (que majorou as alíquotas) o SETCEMG e a FETCEMG bem como as Entidades representativas do setor de venda veículos, mantiveram intensa negociação com SEF/MG para que a medida de aumento da carga tributária fosse revertida, pois significava ato extremamente prejudicial para todos os envolvidos, inclusive para o próprio Estado de Minas Gerais e os Municípios Mineiros, uma vez que o Estado de MG seria o único do Brasil a adotar alíquota de 18% sobre a venda de caminhões, estimulando as aquisições em outros Estados, com perda de arrecadação do ICMS e IPVA para Minas Gerais.
Além disso, a medida seria adotada no momento em que o setor do transporte de cargas (assim com todo o País) passa por aguda crise econômica, e também o setor de venda de veículos, em especial os de carga, que contam com retração em torno de 40% na produção e vendas”.
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