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Em dia com a Contribuição Sindical
Para que o Setcemg e a Fetcemg continuem oferecendo um serviço de qualidade aos seus associados, é importante que todos estejam em dia com a contribuição sindical, que pode ser quitada até o dia 31 de janeiro.
Para que o Setcemg e a Fetcemg continuem oferecendo um serviço de qualidade aos seus associados, é importante que todos estejam em dia com a contribuição sindical, que pode ser quitada até o dia 31 de janeiro.
A obrigatoriedade anual dessa contribuição está prevista no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que dispõe: "A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591”.
O recolhimento da contribuição sindical deve ser feito neste mês pelas empresas e o pagamento às respectivas entidades sindicais de classe de sua base territorial. Para saber mais, entre em contato pelo nosso telefone 3490-0330 ou por e-mail: contribuicao@setcemg.org.br.
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