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Ministério Público do Trabalho quer derrubar a Resolução nº 417 do Contran


Enviado em 17 de Outubro, 2012

O Ministério Público do Trabalho fixou um prazo de 10 dias para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) cancele a Resolução 417/2012, que estabelece o adiamento por até 180 dias do início da fiscalização policial punitiva nas rodovias brasileiras das regras da Lei 12.619.

O coordenador da Operação Jornada Legal, destinada a organizar a fiscalização das regras de tempo de direção, controle de jornada e descansos obrigatórios para os motoristas profissionais, procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, avisou que o MPT quer que a Lei seja cumprida o quanto antes.

Para ele, a demora no início da fiscalização traz grande prejuízo à sociedade, pois evita que um instrumento legal criado para diminuir os acidentes nas estradas tenha efeito. “O argumento do Ministério Público do Trabalho para que haja pressa na fiscalização da Lei do Motorista é que, a cada dia, nós temos dezenas de mortes ocorrendo nas estradas em razão da fadiga de motoristas. O acidente, quando temos o envolvimento de um caminhão e de um ônibus, tem um grau de letalidade extremamente alto e o fundamento para que corramos com a implementação desta Lei o quanto antes é evitar mais acidentes e mais mortes”, diz o procurador.

Almeida de Moraes é enfático em relação à posição do MPT em relação à prorrogação do prazo de início da fiscalização policial nas rodovias, estabelecido pela Resolução nº 417, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que deu mais 180 dias para o início das multas e punições. “O Ministério Público do Trabalho notificou o Contran, estabelecendo um prazo de dez dias para que o órgão cancele ou reformule a Resolução nº 417, que, indevidamente e ilegalmente, de modo abusivo, na verdade, suspendeu a fiscalização policial da Lei 12.619 por um prazo de 180 dias. O prazo vence no dia 18 de outubro e eu soube que eles terão uma reunião no dia 17. Estamos esperando que haja um posicionamento do Contran de modo a evitar enfrentamentos mais desgastantes”, explica o procurador.

“A posição do SETCESP sempre foi pelo cumprimento da Lei, que traz diversos benefícios para o setor, como a segurança nas estradas, a segurança jurídica para as transportadoras, o regramento da atividade do motorista e diversos outros pontos positivos da regulamentação. Por outro lado, o governo não fez sua parte e as nossas rodovias estão sem locais de parada adequados, que ofereçam segurança e conforto para os motoristas. Os atuais pontos de parada carecem de condições e são focos de problemas como roubo de cargas e outras mazelas das rodovias brasileiras. Não podemos deixar de concordar com o Ministério Público do Trabalho em querer o cumprimento da Lei, mas o governo tem que fazer seu papel e oferecer uma melhor infraestrutura para o descanso dos motoristas”, comenta o presidente do SETCESP, Francisco Pelucio.
 
Fonte: Imprensa SETCESP

O Ministério Público do Trabalho fixou um prazo de 10 dias para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) cancele a Resolução 417/2012, que estabelece o adiamento por até 180 dias do início da fiscalização policial punitiva nas rodovias brasileiras das regras da Lei 12.619.

O coordenador da Operação Jornada Legal, destinada a organizar a fiscalização das regras de tempo de direção, controle de jornada e descansos obrigatórios para os motoristas profissionais, procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, avisou que o MPT quer que a Lei seja cumprida o quanto antes.

Para ele, a demora no início da fiscalização traz grande prejuízo à sociedade, pois evita que um instrumento legal criado para diminuir os acidentes nas estradas tenha efeito. “O argumento do Ministério Público do Trabalho para que haja pressa na fiscalização da Lei do Motorista é que, a cada dia, nós temos dezenas de mortes ocorrendo nas estradas em razão da fadiga de motoristas. O acidente, quando temos o envolvimento de um caminhão e de um ônibus, tem um grau de letalidade extremamente alto e o fundamento para que corramos com a implementação desta Lei o quanto antes é evitar mais acidentes e mais mortes”, diz o procurador.

Almeida de Moraes é enfático em relação à posição do MPT em relação à prorrogação do prazo de início da fiscalização policial nas rodovias, estabelecido pela Resolução nº 417, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que deu mais 180 dias para o início das multas e punições. “O Ministério Público do Trabalho notificou o Contran, estabelecendo um prazo de dez dias para que o órgão cancele ou reformule a Resolução nº 417, que, indevidamente e ilegalmente, de modo abusivo, na verdade, suspendeu a fiscalização policial da Lei 12.619 por um prazo de 180 dias. O prazo vence no dia 18 de outubro e eu soube que eles terão uma reunião no dia 17. Estamos esperando que haja um posicionamento do Contran de modo a evitar enfrentamentos mais desgastantes”, explica o procurador.

“A posição do SETCESP sempre foi pelo cumprimento da Lei, que traz diversos benefícios para o setor, como a segurança nas estradas, a segurança jurídica para as transportadoras, o regramento da atividade do motorista e diversos outros pontos positivos da regulamentação. Por outro lado, o governo não fez sua parte e as nossas rodovias estão sem locais de parada adequados, que ofereçam segurança e conforto para os motoristas. Os atuais pontos de parada carecem de condições e são focos de problemas como roubo de cargas e outras mazelas das rodovias brasileiras. Não podemos deixar de concordar com o Ministério Público do Trabalho em querer o cumprimento da Lei, mas o governo tem que fazer seu papel e oferecer uma melhor infraestrutura para o descanso dos motoristas”, comenta o presidente do SETCESP, Francisco Pelucio.

 
Fonte.: Imprensa SETCESP

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