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Contribuição Sindical vence, agora, em janeiro


Enviado em 04 de Janeiro, 2016

Atenção transportador! Lembre-se de recolher sua contribuição sindical de 2016 que vence, agora, em janeiro.

Atenção transportador!

Lembre-se de recolher sua contribuição sindical de 2016 que vence, agora, em janeiro. A contribuição é compulsória prevista pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. São com esses recursos que os sindicatos e a Federação mantêm o trabalho de valorização e defesa da categoria dos transportadores rodoviários de carga.

A obrigatoriedade da contribuição sindical anual está prevista no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que dispõe: "A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591."

O recolhimento deve ser feito em janeiro pelas próprias empresas às respectivas entidades sindicais de classe de sua base territorial.


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