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Justiça suspende aplicação do exame toxicológico para motoristas profissionais


A Justiça Federal de São Paulo, por decisão do Juiz da 9ª Vara, tornou pública na terça-feira (22) a decisão, em caráter liminar, de suspender a aplicação do Exame Toxicológico de larga janela de detecção, previsto na Lei 13.103, de 2 de Março de 2015, e Resoluções do CONTRAN de n.º 517 e 529 de 2015.

A Justiça Federal de São Paulo, por decisão do Juiz da 9ª Vara, tornou pública nesta terça-feira (22) a decisão, em caráter liminar, de suspender a aplicação do Exame Toxicológico de larga janela de detecção, previsto na Lei 13.103, de 2 de Março de 2015, e Resoluções do CONTRAN de n.º 517 e 529 de 2015. A medida liminar foi tomada por solicitação do DETRAN-SP e é restrita ao estado de São Paulo, não atingindo os demais departamentos de trânsito do país.

 

A concessão da medida liminar pela Justiça Federal de São Paulo está focada na possibilidade de não renovação de CNHs das categorias “C”, “D” e “E’ por insuficiência de laboratórios aptos para a realização do exame de larga janela de detecção. Não adentra, portanto, na discussão do mérito principal da ação.

 

Fonte: Abramet


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