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Fique atento às restrições de tráfego no período de festas de fim de ano


Já foi publicado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) o calendário de restrição de tráfego no período de festas de fim de ano em rodovias federais.  A medida vale para todas as rodovias federais de pista simples. O não cumprimento gera multa e quatro pontos na carteira. Confira as datas e horários aqui.

O Setcemg e a Fetcemg alertam para o calendário de restrição de trafego no período de festas de fim de ano em rodovias federais divulgado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no ínício do ano e que vale para todas as rodovias federais de pista simples. Motoristas que não respeitarem a regra serão multados em R$ 85,13 e somarão quatro pontos na carteira. A infração é média e o veículo somente poderá seguir viagem ao fim do período de restrição. 

 

Estão fora da medida, segundo a PRF, combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque.

 

Clique aqui para acessar a íntegra da portaria 12, de 26 de março de 2015 e saiba os dias e horários das restrições nos demais feriados. 

 

 

Confira as datas e horários das restrições:

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Fonte: Com informações da CNT e PRF


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