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Sentença confirma a legalidade do processo eleitoral do Setcemg
Enviado em 05 de Outubro, 2012
Foram prolatadas sentenças decidindo, em primeira instância, as ações propostas na Justiça do Trabalho (Processos 00375.2011.025.03.00.0 e 00481.2011.025.03.00.4) que discutiam a regularidade do processo eleitoral e das chapas nele inscritas.
Na primeira ação o Autor, que era o “cabeça de chapa” da Chapa II (que saiu derrotada nas eleições e que teve seu registro indeferido administrativamente por falta de comprovação do tempo de atividade de um de seus componentes), obteve liminar para participar das eleições, e ainda pediu a nulidade do processo eleitoral alegando que o Presidente do SETCEMG não poderia acumular a presidência do processo eleitoral, mesmo que não fosse candidato à reeleição para o mesmo cargo.
A Sentença concluiu pela procedência parcial dos pedidos confirmando a participação da Chapa II na disputa eleitoral e ainda reconheceu legítimo o exercício da presidência do processo eleitoral pelo presidente do SETCEMG.
Na segunda ação, o Autor pedia a nulidade do Registro da Chapa I (que saiu vitoriosa do pleito) alegando a existência de irregularidades (ausência de comprovação de pagamento de mensalidades, irregularidade de representação de seus candidatos, ausência de comprovação de tempo de associação, etc.) e pedia para que a Chapa II fosse empossada na diretoria do SETCEMG.
A sentença julgou totalmente improcedentes os pedidos concluindo que o processo eleitoral foi legítimo não tendo ocorrido uso da máquina sindical em favor de qualquer chapa, não houve irregularidade nos pagamentos das mensalidades associativas pelas empresas, nem irregularidade de representação de seus candidatos ou do tempo de associação.
Em suma, as sentenças legitimaram o resultado das urnas.
O SETCEMG, em princípio, se dá por satisfeito com tais decisões.
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