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Regulamentada a realização de exames toxicológicos em motoristas profissionais


Enviado em 23 de Novembro, 2015

Foi regulamentada pelo governo a realização de exames toxicológicos em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas, por meio da Portaria Nº 116, publicada na segunda-feira (16) pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), e que passa a valer a partir do dia 2 de março de 2016.

Foi regulamentada pelo governo a realização de exames toxicológicos em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas, através da Portaria Nº 116, publicada nesta segunda-feira (16) pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), e que passa a valer a partir do dia 2 de março de 2016. A partir dessa data, motoristas profissionais deverão realizar exame toxicológico no momento da contratação e do desligamento das empresas. 

 

O objetivo do exame é identificar se, em até 90 dias antes da coleta, o profissional usou drogas como maconha, cocaína, crack, anfetaminas e metanfetaminas. Além disso, os testes identificarão consumo de fármacos como codeína e morfina, que são analgésicos, e até remédios utilizados no tratamento contra obesidade feitos à base de anfetaminas, como anfepramona, femproporex e mazindol.

  

A Portaria não afeta os motoristas autônomos, já que a regulamentação para esse grupo será feita por meio de uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, que está sendo tratada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).


Leia a portaria na íntegra.


Com informações da Agência CNT de Notícias e Ministério do Trabalho e Emprego


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