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Cronotacógrafo e Diagramas - Blog do Neuto
Enviado em 19 de Novembro, 2015
O motorista que está conduzindo o veículo no momento da abordagem deverá ter seu nome listado no diagrama do cronotacógrafo.
A legislação do cronotacógafo exige que se comprove o trajeto do veículo nas últimas 24 horas, até o momento da fiscalização. Em caso de troca recente (diagrama novo, antes do fim do primeiro dia de registro), o motoristas deverá portar o conjunto de diagramas anterior, para comprovação.
No caso de acidente com vítima, de acordo com o artigo 279 do CTB, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.
O artigo 4º da Resolução Contran 92/99 diz expressamente: “Para extração, análise interpretação dos dados registrados, o agente fiscalizador deverá ser submetido a um treinamento prévio, sob a responsabilidade do fabricante, conforme instruções dos fabricantes dos equipamentos ou pelos órgãos incumbidos da fiscalização.”
O parágrafo 2º do artigo 3º da mesma Resolução diz: “Nas operações de fiscalização do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, o agente fiscalizador deverá identificar-se e assinar o verso do disco ou fita diagrama, bem como mencionar o local, a data e o horário em que ocorreu a fiscalização.
Nos veículos em que se revezam dois ou mais condutores, nos termos do Anexo I da Resolução CONTRAN 92/99, as informações poderão ser registradas:
· De forma diferenciada, em um único disco diagrama, quando o registrador de velocidade for dotado de dispositivo de comutação de condutor; ou
· Separadamente em dois discos diagramas, sendo um disco para cada condutor.
São dados obrigatórios a serem anotados no disco diagrama do cronotacógrafo: nome (s) do(s) condutor(es), placa do veículo e data de colocação do disco.
São dados não obrigatórios para o diagrama do cronotacógrafo: local do destino, km final (chegada), km inicial (saída), km total (registro de quilometragem rodada).
Não pode ser exigido pela fiscalização o porte do Certificado do Cronotacógrafo emitido pelo INMETRO, e nem mesmo pode existir a autuação respectiva, pois é de responsabilidade dos órgãos fiscalizadores buscar a referida informação.
Fonte: Orientação Técnica Federal Safety 0815-01
Blog - Neuto Gonçalves dos Reis - Diretor Técnico Executivo da NTC&Logística, membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN e presidente da 24ª. JARI do DER-SP.
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