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Ministério dos Transportes define regras para PPDs


O Ministério dos Transportes definiu os procedimentos gerais para o reconhecimento dos pontos de parada e de descanso (PPDs) para caminhoneiros em rodovias federais. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4). O texto foi definido a partir das exigências previstas na nova Lei dos Motoristas. 

O Ministério dos Transportes definiu os procedimentos para que estabelecimentos comerciais situados em rodovias federais sejam reconhecidos como Pontos de Parada e Descanso (PPD) para caminhoneiros. A Portaria nº 326, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4), apresenta as condições necessárias para que os empresários interessados solicitem o reconhecimento como PPD.

 

Para que o estabelecimento comercial requisite seu reconhecimento como PPD, ele precisa ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo, alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal e não vender ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas no local. A solicitação pode ser feita por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível nos sites do Ministério dos Transportes, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) desde esta quinta-feira (5).

 

A avaliação para reconhecimento dos potenciais PPDs ficará a cargo do DNIT e da ANTT, que farão a vistoria no prazo de até 60 dias após o recebimento do pedido. Nesse processo, serão verificadas as condições sanitárias, de conforto e de segurança dos estabelecimentos. O solicitante será informado do resultado da análise por meio de mensagem eletrônica e, caso alguma condição não seja atendida, ele poderá requerer nova vistoria após sanar as pendências verificadas.

 

Atendidas todas as condições, o DNIT e a ANTT deverão emitir documento de reconhecimento de Ponto de Parada e Descanso ao estabelecimento, com validade de cinco anos. A autorização poderá ser renovada por sucessivos períodos. No período de vigência do reconhecimento, poderão ser realizadas vistorias a fim de verificar a continuidade de cumprimento das condições exigidas no ato de reconhecimento.

Formulário para reconhecimento de Pontos de Parada e Descanso

 

Fonte: MT, via portal da ANTT


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