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Novas regras para o RNTRC começaram a vigorar


Enviado em 03 de Novembro, 2015

Nesta quarta-feira (28) começou a vigorar a Resolução 4.799/2015, com as novas regras para operacionalização da inscrição, atualização e recadastramento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Trata-se de um novo tempo no transporte rodoviário de cargas e a Fetcemg realizou um treinamento especial para capacitar dirigentes de sindicatos e trabalhadores responsáveis pela operacionalização do RNTRC em Minas Gerais. Veja as principais mudanças.

Nesta quarta-feira (28), começou a vigorar a Resolução 4.799/2015, com as novas regras para operacionalização da inscrição, atualização e recadastramento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

 

Para adequação da nova resolução, o sistema do RNTRC será substituído. O funcionamento do sistema atual já foi interrompido para as atividades de cadastramento, recadastramento alteração de dados e alteração de frota. As consultas públicas e a impressão de extrato e de certificados continuarão disponíveis por meio da “Consulta Pública ao Transportador" disponível aqui. O novo sistema entrará em funcionamento no dia 16 de novembro para início do período de recadastramento voluntário.

 

Procedimentos

O registro será realizado em três etapas: cadastro e renovação de informações em ponto de atendimento credenciado; identificação visual dos veículos (adesivo); identificação eletrônica dos veículos (TAG).

 

Para a primeira etapa, o transportador deverá comparecer a um ponto de atendimento indicado pela entidade conveniada com a ANTT. Cada sindicato ou entidade pode ter mais de um ponto dentro dos municípios que fazem parte de sua base territorial. O Setcemg é um ponto de atendimento em Belo Horizonte e Região Metropolitana.

 

Para a segunda etapa, o transportador receberá, diretamente no ponto de atendimento, os adesivos para identificação visual do veículo, que deve ser realizada conforme padrões definidos pela ANTT.

 

Para a terceira e última etapa, a identificação eletrônica será realizada pela colocação de um dispositivo, conhecido como TAG, no para-brisa dos veículos, de acordo com o prazo a ser estabelecido pela ANTT, após definições do Denatran.

 

Cronograma

A partir de 16 de novembro, os transportadores podem se recadastrar nos pontos de atendimentos indicados pelas entidades conveniadas. De 16 a 30 de novembro, serão atendidos os transportadores que voluntariamente se apresentarem nesses pontos. A partir de 1º de dezembro, o recadastramento iniciará de acordo com o final da placa do veículo, a começar pelo número 1.

 

As datas finais indicadas no cronograma apontam o prazo limite para que os transportadores que possuam veículos com o final de placa correspondente façam o recadastramento do transportador e dos veículos da sua frota com esse final de placa.

 

Por exemplo, os transportadores que possuem veículos na sua frota com final de placa iguais a 1 devem procurar os postos de atendimento até 31 de janeiro de 2016 para fazer o seu recadastramento e dos veículos com final de placa iguais a 1, pertencentes à sua frota. É facultado ao transportador inserir os demais veículos nesse mesmo prazo ou observar as datas limites para os demais placas.

 

Confira o cronograma completo. 

 

Histórico

O RNTRC é o registro obrigatório destinado aos transportadores rodoviários de cargas no Brasil, instrumento importante para organização do mercado. O cadastro é obrigatório para todo transportador rodoviário remunerado de cargas, o qual presta serviço para terceiros mediante cobrança de frete. O transportador de carga própria não é obrigado a se registrar.

 

Em 30 de julho, a ANTT publicou a Resolução n º 4.799, que regulamenta os procedimentos para inscrição e manutenção do RNTRC. A partir de 28 de outubro, a norma entra em vigor, ficando revogada a Resolução nº 3.056/2009.

 

De acordo com o texto da norma, a solicitação de inscrição, atualização e recadastramento será efetuada pelo transportador ou por seu representante formalmente constituído e identificado, perante entidade que atue em cooperação com a Agência. Os transportadores já inscritos no RNTR deverão comprovar a adequação aos termos da nova resolução. O recadastramento desses transportadores deverá ter início de acordo com o cronograma divulgado pela ANTT.

 

O certificado do RNTRC terá validade de cinco anos, sendo emitido assim que efetivada a inscrição ou o recadastramento do transportador. O transportador rodoviário remunerado de cargas deverá providenciar a atualização cadastral sempre que ocorrerem alterações nas informações. A ANTT poderá, ainda, requerer a comprovação ou a atualização dessas informações a qualquer tempo.

  

Capacitação

As entidades do transporte estão atentas para sempre fornecer aos transportadores novidades em primeira mão sobre o RNTRC.

 

Nesta segunda-feira (26), a Fetcemg realizou, na sede do Setcemg, um treinamento destinado a todos os envolvidos na operacionalização do RNTRC e dirigentes de sindicatos filiados.

 

Os participantes conheceram o novo sistema (Sitcarga), a nova tecnologia que será implantada, os benefícios que os transportadores terão com essa mudança e puderam alinhar os conhecimentos e esclarecer dúvidas. "A partir deste treinamento, todos os sindicatos estão aptos para repassar as informações aos transportadores com qualidade e segurança, oferecendo um atendimento diferenciado nesse momento de transição", comentou a gerente da Fetcemg, Vanessa Borges.

 

O público recebeu também um guia prático elaborado pela Fetcemg que os ajudará neste período de implantação do novo sistema.

 

Outras informações sobre o RNTRC podem ser obtidas aqui.

 

Com informações da ANTT


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