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Publicada resolução que regulamenta amarração de carga


Enviado em 21 de Setembro, 2015

Foi publicada hoje (21) no Diário Oficial da União (DOU) a resolução 552 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentada a amarração de cargas no País. Apesar de a regulamentação ter demorado 18 anos (ela estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro desde 1997), o Contran deu ainda um bom prazo para o mercado se adaptar às novas regras. Só a partir de 1º de janeiro de 2017, que todo veículo (carroceria ou carreta) fabricado no País terá de contar com os dispositivos de amarração previsto na resolução. E os donos dos veículos que já estão em circulação e dos que forem fabricados até 31 de dezembro de 2016 terão de se adaptar até 1º de janeiro de 2018.



Entre outros aspectos, a resolução diz que fica proibida a utilização de cordas como dispositivo de amarração de carga, “sendo permitido o seu uso exclusivamente para fixação da lona de cobertura, quando exigível”. Devem ser utilizados dispositivos de amarração, como “cintas têxteis, correntes ou cabos de aço, com resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, duas vezes o peso da carga, bem como dispositivos adicionais como: barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores, protetores, etc., além de pontos de amarração adequados e em número suficiente”.



O texto proíbe também a utilização de dispositivos de amarração em pontos constituídos em madeira ou, mesmo sendo metálicos, estejam fixados na parte de madeira da carroceria. “Nos veículos do tipo baú lonado (tipo sider), as lonas laterais não podem ser consideradas como estrutura de com tenção da carga, devendo existir pontos de amarração em número suficiente”, diz a resolução.



De acordo com a resolução, as regras não se aplicam ao transporte de cargas que tenham regulamentação específica. O engenheiro mecânico Rubem Penteado de Melo, da Transtech, de Curitiba, que auxiliou o Contran na elaboração do texto, afirma que ela vem preencher uma “grande lacuna”. Ele ressalta que já haviam regras de amarração para o transporte de cargas siderúrgicas, de madeira, de blocos de granito e em contêiner. “Nenhum outro tipo de carga estava regulamentado. Por exemplo, até hoje uma máquina ou trator pode ser transportada sem nenhum tipo de amarração”, diz ele, que é autor do livro Amarração de Cargas, lançado pela Revista Carga Pesada e pela Transtech.

 

Fonte: Carga Pesada, via Setcesp

Foto: Banco de Imagens - CNT


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